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Cuiabá, 18 de Maio de 2024
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27 de Março de 2019, 10h:00 - A | A

PODERES / MINISTRA QUER EXPLICAÇÕES

Ação no STF pode derrubar lei que congela RGA dos servidores de MT

Rosa Weber deu prazo de 10 dias para que Governo e Assembleia expliquem a lei, que retira direitos dos servidores do Executivo garantidos pela Constituição.

MARCIO CAMILO
DA REDAÇÃO



A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF) solicitou informações, em um prazo de 10 dias, do Governo do Estado e da Assembleia Legislativa de Mato Grosso a respeito da lei, que estabelece critérios para o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores do Executivo, sancionada em janeiro deste ano pelo governador Mauro Mendes (DEM).

O pedido foi solicitado na segunda-feira (25) e faz parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei da RGA, que foi proposta pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e aceita pelo STF no último dia 13 deste mês.

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“Nos termos do art. 12 da Lei 9.868/1999, requisitem-se informações à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, ao Governador do Estado do Mato Grosso, a serem prestadas no prazo de dez dias. Após, dê-se vista à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria- Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias. À Secretaria Judiciária. Publique-se”, destacou a ministra em seu despacho.

ADI pode anular a lei da RGA que determina que o benefício só será pago em caso de capacidade financeira do Estado e que tais compromissos consigam ser honrados. Na prática, a medida congela o pagamento do benefício aos servidores para os próximo dois anos.

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil defende que o RGA é um direto constitucional do servidor e dessa forma o seu pagamento seria “irredutível”.

A CSPB também argumenta que ao aprovar a lei, a Assembleia Legislativa extrapolou seu limite de competência ao estabelecer uma fórmula para o conceito de receita corrente liquida do estado.

Na ADI, entidade classista pede que a lei da RGA seja suspensa até o julgamento de mérito. O escopo final da ação é para que a medida do Governo Mauro Mendes seja declarada inconstitucional.

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Pardal 28/03/2019

A Situação Financeira do Estado de MT é regular e não deficiente como tentaram passar ao público. Então , tem condições de dar o RGA aos Servidores, inclusive em maio/19 é a data base deles, pelos cálculos será no mínimo 5,5%, já que 2,0% do ano passado ainda não foi repassado.

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fenix 27/03/2019

HÁ UMA CÚPULA DE MARGINAIS QUE ESTA NA GESTÃO DO ESTADO DESDE TAQUES QUE TEM A UNICA INTENÇÃO PERSEGUIR E MALTRATAR OS SERVIDORES DO EXECUTIVO. BANDO DE CANALHAS, QUE NÃO VALE UM 'PEQUI ROÍDO'. ISSO SE PERCEBE PORQUE AOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO É GARANTIDO VÁRIOS DIREITOS ENQUANTO PARA OS DO EXECUTIVO TEM SEUS DIREITOS SUPRIMIDOS SOB A ARGUMENTAÇÃO DE DÉFICIT FINANCEIRO DO ESTADO. MAURO MENDES FOI ELEITO E APOIADO COM A CRENÇA DE QUE FARIA UMA POLITICA DIFERENTE DE PEDRO TAQUES, TODAVIA, CONTINUOU COM A MESMA POLITICA E ARGUMENTOS SEMELHANTES. NADA FOI FEITO NA GESTÃO TAQUES, SÓ HOUVE ESCÂNDALOS E PERSEGUIÇÕES. O MM NÃO ESTA SENDO DIFERENTE, SOMENTE NOTICIAS DE CORRUPÇÃO, PERSEGUIÇÕES E MENOSPREZO AOS FUNCIONÁRIOS DO EXECUTIVO. MAS COMO SEMPRE DIGO A MENSAGEM CONTINUA AO SR MM 'XÁ BATATA TA ASSANO XÔ MANO E NA PRÓXIMA ELEIÇÃO VC VAI COMÊ-LA AINDA QUE ESTEJA ESTRAGADA"

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2 comentários

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