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Cuiabá, 17 de Maio de 2025
17 de Maio de 2025

15 de Maio de 2024, 13h:21 - A | A

PODERES / ESQUEMA NA SAÚDE

STJ nega tirar tornozeleira de ex-adjunto da Saúde investigado por "furar fila" na vacinação da covid-19

Gilmar Cardoso é acusado de peculato digital e associação criminosa.

RENAN MARCEL
DO REPÓRTER MT



Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram as medidas cautelares impostas ao ex-secretário-adjunto de Gestão na Saúde de Cuiabá, Gilmar Souza Cardoso. Por unanimidade, eles seguiram o voto do ministro relator, Ribeiro Dantas, em sessão virtual realizada na segunda-feira (13).

Gilmar Cardoso, que é acusado de peculato digital e associação criminosa, deve seguir usando tornozeleira eletrônica. Também fica impedido de se comunicar com o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), outro réu na ação, e deve se recolher em casa toda noite, das 22h às 6h. Ele ainda está impedido de deixar a Capital.

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O ex-secretário-adjunto cumpre medidas cautelares desde o começo de março, por conta de um suposto esquema de "fura-fila" na vacinação da covid-19, durante a pandemia.  Além disso, segundo o Ministério Público do Estado (MPE), ele teria atuado em esquemas que desviaram recursos da Saúde de Cuiabá.

Os ministros analisaram o habeas corpus que o advogado de defesa, Artur Osti, impetrou contra decisão monocrática do próprio ministro Ribeiro Dantas. Para eles, a via utilizada não foi a correta.

"Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar. O enunciado aplica-se também à hipótese em que o habeas corpus é impetrado contra decisão singular do relator, a qual deveria ter sido impugnada por agravo [outro instrumento]. Estando pendente de julgamento o agravo interno perante o respectivo órgão colegiado, impõe-se o não conhecimento da presente ação mandamenta", traz a ementa do acórdão. 

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