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22 de Outubro de 2026

15 de Maio de 2024, 13h:21 - A | A

PODERES / ESQUEMA NA SAÚDE

STJ nega tirar tornozeleira de ex-adjunto da Saúde investigado por "furar fila" na vacinação da covid-19

Gilmar Cardoso é acusado de peculato digital e associação criminosa.

Reprodução

Ele também fica impedido de se comunicar com o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), outro réu na ação.

Ele também fica impedido de se comunicar com o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), outro réu na ação.

RENAN MARCEL
DO REPÓRTER MT



Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram as medidas cautelares impostas ao ex-secretário-adjunto de Gestão na Saúde de Cuiabá, Gilmar Souza Cardoso. Por unanimidade, eles seguiram o voto do ministro relator, Ribeiro Dantas, em sessão virtual realizada na segunda-feira (13).

Gilmar Cardoso, que é acusado de peculato digital e associação criminosa, deve seguir usando tornozeleira eletrônica. Também fica impedido de se comunicar com o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), outro réu na ação, e deve se recolher em casa toda noite, das 22h às 6h. Ele ainda está impedido de deixar a Capital.

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O ex-secretário-adjunto cumpre medidas cautelares desde o começo de março, por conta de um suposto esquema de "fura-fila" na vacinação da covid-19, durante a pandemia.  Além disso, segundo o Ministério Público do Estado (MPE), ele teria atuado em esquemas que desviaram recursos da Saúde de Cuiabá.

Os ministros analisaram o habeas corpus que o advogado de defesa, Artur Osti, impetrou contra decisão monocrática do próprio ministro Ribeiro Dantas. Para eles, a via utilizada não foi a correta.

"Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar. O enunciado aplica-se também à hipótese em que o habeas corpus é impetrado contra decisão singular do relator, a qual deveria ter sido impugnada por agravo [outro instrumento]. Estando pendente de julgamento o agravo interno perante o respectivo órgão colegiado, impõe-se o não conhecimento da presente ação mandamenta", traz a ementa do acórdão. 

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