APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT
O juiz Gilberto Giraldelli, da Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o pedido do Ministério Público para decretar a prisão preventiva de Gilmar de Souza Cardoso, ex-secretário-adjunto da Saúde de Cuiabá, mas determinou que ele utilize tornozeleira eletrônica.
Gilmar é um dos acusados de atuarem ao lado de Emanuel Pinheiro (MDB) em um esquema de corrupção na Secretaria de Saúde de Cuiabá. Na segunda-feira (04), Pinheiro foi afastado do cargo por determinação do TJMT e o vice-prefeito, José Roberto Stopa (PV) o substituiu e deve permanecer no cargo até que a decisão seja revista ou por seis meses.
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Gilmar é acusado de peculato digital e associação criminosa. Além disso, foi ele, segundo o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), o responsável por ajudar Emanuel Pinheiro a “furar” a fila da vacina contra covid-19.
Segundo o MP, Gilmar agia como secretário pessoal do prefeito que, em retribuição e dada a alta confiança que tinha com cúmplice, o realocava em diferentes cargos existentes na administração municipal. Ele foi descrito na decisão judicial como “articulador operacional dos esquemas de corrupção” na pasta da Saúde.
Era função de Gilmar no esquema, conforme os autos do processo, manter informantes na polícia, intermediar junto a Emanuel Pinheiro pagamentos “aparentemente escusos” a outros servidores, usar do cargo de sua esposa como analista de RH da Empresa Cuiabana de Saúde Pública para contratar servidores indicados pelo prefeito e “seus asseclas”, além de vigiar seus chefes imediatos a fim de assegurar que eles não fossem delatados à polícia.
Segundo o Ministério Público, Gilmar possuía livre acesso a todos os órgãos públicos municipais e tinha autoridade sobre todos os secretários municipais.
A decisão diz que ele deve ser afastado das atribuições do cargo público que ocupa e não pode acessar as dependências de qualquer órgão público municipal em Cuiabá. A decisão ainda o proíbe de manter contato por qualquer meio com Emanuel Pinheiro e os outros investigados, Antônio Monreal Neto e Marco Polo de Freitas Pinheiro.
Gilmar ainda deve se recolher em sua residência em feriados e fins de semana. Nos dias de semana, deve se recolher das 22h às 06h. Ele não pode se ausentar da cidade de Cuiabá sem comunicação prévia à autoridade policial e ao Núcleo de Ações de Competências Originárias (Naco), do Ministério Público de Mato Grosso. Além disso, deve informar às autoridades eventuais mudanças de endereço e de número de telefone.
Outro lado
Por meio de nota, a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá informou o seguinte:
Atendeu com rigor às diretrizes que descreveu o Plano Nacional de Imunização (PNI) (comorbidade e faixa etárias) determinadas pelo Ministério da Saúde para a vacinação da população contra o coronavírus;
A campanha Vacina Cuiabá foi transparente e iniciou-se em 20 de janeiro de 2021;
No Município, inclusive, foi editada a Lei 6.661/2021, fixando multa no valor de R$ 21,8 mil para quem furasse a fila;
Primando pelo zelo, reitera que está à disposição das autoridades para atender a qualquer solicitação versando sobre as informações.
A defesa de Gilmar de Souza Cardoso emitiu a seguinte nota:
Em relação aos recentes vazamentos do conteúdo de persecuções penais promovidas pelo NACO, a defesa técnica de Gilmar de Souza Cardoso, em defesa da sua honra, esclarece o seguinte:
1. Gilmar de Souza Cardoso foi exonerado, à pedido, da função pública então exercida no Município de Cuiabá em 24 de novembro de 2023, circunstância omitida do Des. Luiz Ferreira, do TJMT que, nesta semana, acabou determinado o seu afastamento de função pública da qual, repita-se, já está afastado há mais de 03 (três) meses.
2. A exoneração à pedido foi feita por Gilmar em virtude de acusação anterior feita pelo mesmo NACO, que afirma que, à pedido do então Prefeito e de outros investigados, estes teriam beneficiado um rol de autoridades e seus familiares a fim de que estes, à época da pandemia do COVID19, furassem a fila de vacinação, sendo imunizados fora do seus grupos prioritários.
3. O NACO afirma que um Desembargador do TJMT, Juízes de Direito, Delegado de Polícia, Jornalistas, Empresários, Advogados, Servidores públicos de alto escalão, e seus respectivos familiares, valendo-se de influência junto ao então Prefeito, teriam furado a fila de vacinação do COVID19.
4. Tamanho o absurdo da acusação que o próprio investigado pediu no inquérito que rol de autoridades fosse intimado para prestar declarações, esclarecendo se haviam furado ou não a fila da vacinação do COVID19. Para não incomodar essas altas autoridades, de forma surpreendente, o NACO se recusou a ouvi-los, afirmando que suas Excelências apenas praticaram uma imoralidade, mas não um crime ao pedir que fossem vacinados fora dos seus grupos prioritários. A mesma lógica que assegurou que essa elite não fosse incomodada com hipótese investigativa absolutamente equivocada, não protegeu Gilmar que, contraditoriamente, foi acusado da prática do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações.
5. Desde então Gilmar aguarda o julgamento do recurso interposto contra decisão pretérita que impôs, apenas em seu desfavor, medidas cautelares, tendo esclarecido nas razões recursais o quão equivocada é a acusação do NACO em seu desfavor, como também a pecha de imoralidade que o NACO atribuiu à diversas autoridades.
6. Sua insurgência parece não ter agradado o órgão de persecução penal que acabou representando novamente pela imposição de medidas cautelares em seu desfavor, omitindo do Julgador, como já dito, que Gilmar já foi exonerado da função pública, à pedido, há mais de 03 (três) meses.
7. As persecuções penais como um todo já sofreram com diversos momentos de excesso acusatório. A postura atual do NACO representa apenas mais um deles. Que, como todos os outros, passará.