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11 de Dezembro de 2015, 10h:00 - A | A

PAPO RETO / "INOCENTADO"

TSE anula cassação de Gilmar Fabris ocorrida em 2010

A ministra relatora Maria Thereza de Assis Moura julgou improcedente a representação feita pelo Ministério Público Eleitoral e considerou que a conduta apurada nos autos do processo não possui relevância jurídica para resultar na cassação do diploma.

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À época, Fabris foi eleito primeiro suplente de deputado estadual e assumiu vaga  por meio de liminar.

À época, Fabris foi eleito primeiro suplente de deputado estadual e assumiu vaga por meio de liminar.

DA REDAÇÃO



Cinco anos depois da decisão do Tribunal Regional Eleitoral - TRE que cassou o seu diploma nas eleições de 2010, o deputado Gilmar Fabris foi absolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE- na noite desta quinta-feira (10).

A ministra relatora Maria Thereza de Assis Moura julgou improcedente a representação feita pelo Ministério Público Eleitoral e considerou que a conduta apurada nos autos do processo não possui relevância jurídica para resultar na cassação do diploma.  

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De acordo com um dos advogados de defesa, Ronimarcio Naves, o TRE havia considerado ilegal o fato de o parlamentar sacar através de cheques o valor de R$ 400 mil, para efetuar o pagamento das despesas de campanha. Contudo, o TSE decidiu pela absolvição já que todas as despesas foram devidamente comprovadas de forma documental, não havendo qualquer irregularidade.

À época, Fabris foi eleito primeiro suplente de deputado estadual, eleito em 2010, e assumiu vaga na Assembleia Legislativa por meio de liminar.

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