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12 de Novembro de 2015, 11h:44 - A | A

JUDICIÁRIO / BATALHA JUDICIAL

Valdir Barranco está a um voto para tomar vaga de Taborelli na Assembleia

Barranco tem lutado na Justiça desde as eleições de 2014, quando recebeu 19.227 votos para deputado estadual, mas não pode assumir a vaga por ser considerado “ficha suja”.

Reprodução

Taborelli ficou com a vaga de Barranco, após o ex-prefeito ter os votos 'congelados' pelo TRE.

Taborelli ficou com a vaga de Barranco, após o ex-prefeito ter os votos 'congelados' pelo TRE.

RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO



Falta apenas um voto favorável para que o ex-prefeito de Nova Bandeirantes, Valdir Barranco (PT) tire do cargo o deputado estadual, Peri Taborelli (PV). O registro do petista que estava em julgamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na manhã desta quinta-feira (12), tem três votos favoráveis e só não foi concluído porque o juiz eleitoral Ricardo Almeida pediu vista do processo.

Barranco tem lutado na Justiça desde as eleições de 2014, quando recebeu 19.227 votos para deputado estadual, mas não pode assumir a vaga por ser considerado “ficha suja”.

Barranco tem lutado na Justiça desde as eleições de 2014, quando recebeu 19.227 votos para deputado estadual, mas não pode assumir a vaga por ser considerado “ficha suja”. Ele teve as contas de gestão em 2007 reprovadas pela Câmara de Vereadores do município de Nova Bandeirantes, onde foi prefeito.

Neste caso, a cadeira da Assembleia Legislativa ficou para o coronel aposentado da Polícia Militar, Peri Taborelli, que também luta na Justiça Eleitoral para evitar a volta do petista e se manter no cargo. Mesmo com o esforço de Taborelli, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu pela ilegibilidade da reprovação das contas, por esse motivo resta apenas à conclusão do julgamento do TRE em relação à validação do registro de candidatura e o descongelamento automático dos votos. 

Para o Ministério Público Eleitoral (MPE), a decisão TSE, inocenta Barranco de apenas uma questão, no caso a reprovação das contas

 

Para o Ministério Público Eleitoral (MPE), a decisão TSE, inocenta Barranco de apenas uma questão, no caso a reprovação das contas, porém ainda há outro motivo, considerado mais grave, que impede o ex-prefeito de assumir o cargo. É que em 2008, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) também reprovou as contas do petista devido a suspeita de superfaturamento na compra de medicamentos.

O relator do processo, desembargador Luiz Ferreira da Silva decidiu não acatar esta solicitação do MPE porque acredita que não foi configurado dolo por parte de Valdir Barranco, já que “as irregularidades descritas pelo TCE não foram sequer ajuizadas pelo MP”.

Barranco tem votos favoráveis do relator Luiz Ferreira e dos juízes Lídio Modesto e Flávio Bertin. Ainda faltam os votos de Paulo Sodré e Rodrigo Curvo, sendo que em caso de empate a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro concederá seu “voto minerva”.

 

 

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