DA REDAÇÃO
Na ação, Leandro Ferreira de Oliveira relata que após o término de sua aula se dirigiu até o local onde havia deixado sua moto e foi surpreendido ao constatar que o veículo não estava mais lá. Conta que, em seguida, foi a uma delegacia especializada para registrar um Boletim de Ocorrência. No entanto, ao procurar a Unic e a Sinal Verde Turismo para arcar com o prejuízo, ambas as empresas se eximiram da obrigação.
Para o magistrado, as empresas administradoras de estacionamentos privados têm o dever de guardar e conservar os bens deixados em seus estabelecimentos, tendo em vista que detêm lucro econômico com a atividade. Da mesma forma, considera a universidade parte legítima no processo, uma vez que ficou evidenciado o funcionamento do estacionamento nas dependências da instituição, sendo preponderantemente utilizado por alunos.
Diante da situação, as empresas terão que indenizar o estudante em R$ 7.424,00, valor da motocicleta furtada, por dano material. Já o dano moral, fixado em R$ 7.240,00, configurou-se pela angústia sofrida pelo aluno.
“Sobre mais, é certo que o evento acarretou transtornos ao autor, por não ter obtido êxito nas tentativas de composição amigável com as requeridas. Assim, é inegável que o autor sofreu uma alteração no seu equilíbrio emocional, passou por constrangimentos, bem como houve mudança em sua rotina”, diz trecho da decisão. (com assessoria).