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Cuiabá, 09 de Julho de 2025
09 de Julho de 2025

11 de Novembro de 2014, 21h:58 - A | A

JUDICIÁRIO / PECADOS DA CARNE

MPE tem 10 dias para barrar desbloqueio de bens de Silval e Nadaf por beneficíos à Friboi

O MP instaurou um inquérito civil em março de 2014 para apurar incentivos fiscais ilegais

ANA ADÉLIA JÁCOMO
DA REDAÇÃO



A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho encaminhou ao Ministério Público Estadual (MPE) o processo que mantém o bloqueio na ordem de R$ 73,5 milhões em bens do governador Silval Barbosa (PMDB), do secretário de Fazenda Marcel Cursi, secretário da Casa Civil Pedro Nadaf (PR), ex-secretário de Fazenda Edmilson dos Santos e a empresa JBS/ Friboi, representada por Valdir Aparecido Boni tiveram.

Ao todo, 441.380.926,62 milhões em bens dos réus estão bloqueados. A promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco Silva, titular da 14ª Promotoria Criminal Especializada na Defesa da Administração Pública e da Ordem Tributária, será a responsável pelo parecer do recurso que os réus impetraram, para desbloquear os bens e para que o processo seja julgado em colegiado.

Ela deverá apresentar as contrarrazões do MP para não acatar o pedido de desbloqueio feito pelos réus. Sua assessoria de gabinete afirmou ao RepórterMT que o processo ainda não chegou à promotoria, mas assim que protocolado, o prazo para apresentar o documento ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) é de 10 dias.

Divulgação

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Promotora Ana Cristina Bardusco será responsável por parecer sobre recurso impetrado por réus


O MP instaurou um inquérito civil em março de 2014, propondo a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa. O MPE questionou o decreto e protocolo de intenções que estabeleceram a concessão ao JBS.

Os bloqueios são referentes aos mesmos valores concedidos pelo Estado em forma de crédito fiscal ao grupo JBS, relativo a matérias-primas e insumos adquiridos no período de 2008 a 2012. Caracterizou enriquecimento ilícito do agravante por ter concedido crédito indevido de ICMS.

O MPE também argumentou que os mesmos criaram crédito fiscal fictício e estabeleceram tratamento tributário de forma parcial, direcionando determinados contribuintes, em detrimento dos demais empresários do ramo. Destacando ainda, que foi estabelecida renúncia fiscal sem observância das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em decisão de primeira instância, o juiz Luis Aparecido Bertolluci Junior determinou que se oficiasse nos cartórios de Cuiabá e Várzea Grande para que fossem averbadas todas as matrículas de imóveis dos réus e pediu à Receita Federal informações sobre a evolução patrimonial dos réus.

No despacho, o magistrado também frisou a necessidade de pesquisa e eventual inserção da restrição por meio do Sistema RenaJud, nos automóveis registrados em nome dos acusados.

A ação aponta a prática, de forma consciente e voluntária, de atos de improbidade que importaram em provável enriquecimento ilícito, causaram lesão ao erário estadual, além da violação aos preceitos da Administração Pública, essencialmente no que diz respeito à arrecadação de tributos estaduais, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O documento gerado para autorizar o crédito seria um pano de fundo já orquestrado para viabilizar a concessão de ICMS irregular. Segundo o Ministério Público, antes da edição do decreto a concessão de crédito já havia sido ajustada, o que confere ilegalidade ao ato.

O decreto teria estabelecido como condição para obter o crédito fiscal, que o contribuinte tivesse faturamento superior ao montante de mil vezes o limite de R$ 1,8 bilhão, portanto, o mesmo teria sido editado de forma direcionada e sob encomenda, visando atingir exatamente o perfil econômico da empresa beneficiária.   

Secom

Silval Barbosa

Silval: bens bloqueados pela Justiça de MT por ter concedido isenção fiscal de forma irregular, segundo a acusação


O decreto do Governo do Estado permitiu que a Friboi fizesse uso de três benefícios fiscais ao mesmo tempo, que são a redução da base de cálculo, o crédito presumido e de incentivo fiscal, pelo Prodeic e por último o aproveitamento total do crédito de entrada, que são maiores que o valor das operações que teriam dado origem aos mesmos. Com isso a empresa que não abdicou de nada, aumentou suas finanças, devido à arrecadação tributária do Estado.

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