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Cuiabá, 15 de Outubro de 2025
15 de Outubro de 2025

15 de Outubro de 2025, 09h:17 - A | A

GERAL / NOVAS REGRAS

Secretária de Saúde endurece regras e proíbe “venda” de plantões

Quem descumprir as normas poderá sofrer sanções administrativas.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT



A secretária municipal de Saúde, Danielle Carmona, proibiu que servidores, sejam contratados, efetivos ou cedidos, das unidades de Saúde do Município façam trocas nos regimes de plantões mediante pagamento ou compensação financeira. 

Apesar disso, será permitida a troca de horários entre os servidores, desde que cumpram uma série de regras estabelecidas em uma portaria publicada na Gazeta Municipal dessa terça-feira (14). 

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Quem descumprir as normas poderá sofrer sanções administrativas, além de responder procedimentos junto ao Comitê de Ética do respectivo conselho de classe.

Veja o que estabelece a portaria

As trocas de turno em plantão deverão ser notificadas à direção da respectiva unidade de Saúde com um prazo mínimo de 24 horas em dias úteis e pelo menos 48 horas em fins de semana e feriados.

Não será permitida a substituição de plantão, que é quando ocorre pagamento ou compensação financeira entre as partes. As regras valem para as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), unidades de urgência e emergência, ambulatório, hospital e Pronto Socorro Municipal.

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Também ficam estabelecidos limites de quantidades de plantões que cada profissional poderá realizar por mês. Quem faz escala 12x36 (40 horas semanais) poderá fazer até 4 trocas mensais; quem faz escala 12x60 (30 horas semanais) poderá fazer até 3 trocas mensais; já quem cumpre jornadas de 20 e 24 horas semanais poderá fazer até 2 trocas mensais e por fim, quem cumpre jornadas de 15 horas semanais poderá fazer até 1 troca mensal.

Além disso, o profissional que assumir o plantão não poderá se ausentar da unidade de Saúde, sob pena de caracterizar abandono. Nesses casos, o diretor da unidade será obrigado a encaminhar denúncia à Comissão de Ética do respectivo conselho de classe, assim como ao RH da Prefeitura e à Corregedoria Geral do Município.

Quem se responsabilizar pelo plantão e não aparecer para trabalhar, vai levar falta na sua própria jornada de trabalho.

De acordo com a portaria, cada plantão deverá ter um mínimo de 12 horas e um máximo de 24 horas. Os plantonistas deverão, obrigatoriamente, registrar a frequência por meio do ponto eletrônico

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