CAMILA PAULINO
DA REDAÇÃO
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou que o Instituto da Assistência à Saúde do Servidor do Estado de Mato Grosso, o MT Saúde, mantenha em dia os convênios e credenciamentos firmados com os prestadores de serviço da área de saúde, para garantir o atendimento aos usuários prestados de forma integral e ininterrupta, sob pena de multa diária, no valor de R$ 5 mil, que pode chegar até o valor máximo de R$ 5 milhões.
“Condeno o requerido Instituto da Assistência à Saúde do Servidor do Estado de Mato Grosso à obrigação de fazer, consistente em manter em dia os convênios e credenciamentos firmados com os prestadores de serviço da área de saúde, de forma que todos os atendimentos, disponibilizados pelo contrato firmado com os beneficiários, sejam prestados de forma integral e ininterrupta, sob pena de multa diária, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), ficando esta limitada ao montante final, no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais)”, diz trecho da decisão da magistrada, proferida em 31 de julho.
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A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE), que recebeu as indicações do Sindicato dos Trabalhadores da Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Pública de Mato Grosso (Sinterp), para garantir que o MT Saúde ofereça atendimento pelo plano de saúde a todos usuários que mantêm as suas mensalidades em dia, pois muitos reclamaram que ficaram sem atendimento.
Na ação consta anexo, um abaixo assinado contendo 405 assinaturas de beneficiários do plano MT Saúde, solicitando providências do governador Pedro Taques (PSDB), quanto à falta de repasses às unidades credenciadas, para que o plano possa oferecer serviço regular e sem interrupções.
"Ressalto, que além da multa cominatória, caso constatada a inadimplência ou recalcitrância dos requeridos em cumprir esta decisão, serão adotadas outras medidas coercitivas, visando efetivação da tutela, consistente no bloqueio de valores, arbitramento de multa de responsabilidade pessoal do(s) gestor (es), apuração de eventual prática de crime e/ou ato de improbidade administrativa, dentre outras", afirmou a magistrada.
A assessoria jurídica do MT Saúde afirma na ação que não houve qualquer tipo de paralisação ou vício na prestação de serviços, mas reconheceu que em razão de divergências contratuais com a rede credenciada, alguns prestadores de serviços suspenderam unilateralmente os atendimentos médicos aos beneficiários do plano de saúde.
"Destaca que não cabe condenação por dano moral, haja vista que não houve demonstração dos sofrimentos, angústias ou dissabores sofridos pelos beneficiários do plano. Juntou documentação pretendendo demonstrar o funcionamento ininterrupto do plano", diz defesa do MT Saúde no documento.
Na decisão, a magistrada determinou que o Estado realize os repasses das contribuições previstas em Lei ao Instituto, sob pena de bloqueio de valores do Governo para cobrir os pagamentos.
“Caso constatada a inadimplência ou recalcitrância dos requeridos em cumprir esta decisão, serão adotadas outras medidas coercitivas, visando efetivação da tutela, consistente no bloqueio de valores, arbitramento de multa de responsabilidade pessoal do(s) gestor (es), apuração de eventual prática de crime e/ou ato de improbidade administrativa, dentre outras”, conclui a juíza na decisão.















