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24 de Setembro de 2026, 10h:00 - A | A

CIDADES / A CASA CAIU

Trabalhadora grávida é condenada por apresentar cinco atestados falsos em Cuiabá

Documentos foram atribuídos a duas unidades de saúde, que informaram não reconhecer os atendimentos e a emissão dos atestados.

Reprodução/ Ilustrativa

Além da multa por litigância de má-fé, trabalhadora foi condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais.

Além da multa por litigância de má-fé, trabalhadora foi condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais.

DO REPÓRTERMT



Uma trabalhadora que apresentou cinco atestados médicos falsos para justificar faltas ao serviço e insistiu, na Justiça, que os documentos eram verdadeiros acabou condenada por litigância de má-fé. Além de perder o processo e ter mantida a demissão por justa causa, ela terá de pagar à empresa multa equivalente a 9,9% do valor corrigido da causa.

A decisão é do juiz Juliano Girardello, da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

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A mulher trabalhou em escolas municipais entre maio e outubro de 2025, contratada por uma empresa terceirizada de limpeza. Após ser demitida por justa causa, acionou a Justiça alegando que a punição era injusta e que suas ausências estavam relacionadas ao acompanhamento médico durante a gravidez.

Ela pediu indenização pela estabilidade provisória da gestante, aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS, liberação do fundo e habilitação no seguro-desemprego.

A empresa, porém, sustentou que a funcionária havia cometido falta grave ao apresentar documentos médicos falsos.

Durante o processo, a trabalhadora negou ter adulterado os atestados e alegou que a acusação da empresa era baseada em “interpretações subjetivas”.

Diante da versão apresentada, o juiz determinou que as unidades de saúde e os médicos citados nos documentos fossem consultados para confirmar a autenticidade dos atestados.

As respostas encaminhadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá derrubaram a versão apresentada pela trabalhadora.

Quatro documentos eram atribuídos à UPA Sul – Pascoal Ramos. A unidade informou que um dos atestados apresentados “não foi emitido por esta unidade na data indicada”.

Outro documento indicava atendimento na Unidade de Saúde da Família (USF) Jardim Fortaleza. Apesar de haver registro de atendimento de enfermagem da paciente naquela data, a unidade informou que não havia consulta com o médico mencionado nem registro da emissão do atestado apresentado.

Para o magistrado, a falta grave ficou “robustamente comprovada”.

Na sentença, o juiz afirmou que apresentar documento médico falso para justificar ausência e receber salário sem trabalhar configura ato de improbidade e demonstra “desonestidade incompatível com a fidúcia mínima que sustenta o contrato de emprego”.

Com isso, a justa causa foi mantida e os pedidos de verbas rescisórias, FGTS e seguro-desemprego foram rejeitados.

Mentira chegou à Justiça

O magistrado também negou o pedido de indenização decorrente da estabilidade da gestante. Segundo a decisão, a proteção à trabalhadora grávida impede a dispensa arbitrária ou sem justa causa, mas não afasta a possibilidade de demissão quando há falta grave comprovada.

Além disso, o juiz entendeu que a trabalhadora agiu de má-fé ao levar ao Judiciário uma versão que acabou desmentida pelas próprias unidades de saúde.

Segundo a sentença, ela não apenas utilizou atestados “fabricados” perante o empregador, como tentou se beneficiar da situação no processo judicial.

“A trabalhadora não só perante o empregador tentou se aproveitar de atestados médicos ‘fabricados’ para burlar as normas legais, como ainda ousou tentar se aproveitar do ilícito para induzir a Justiça a erro”, registrou o magistrado.

Por causa da conduta, a ex-funcionária foi condenada a pagar multa de 9,9% sobre o valor corrigido da causa, revertida à empresa.

Ela também terá de arcar com honorários sucumbenciais aos advogados da empresa e do Município, fixados em 5% do valor da causa para cada parte.

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