RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO
A Ympactus Comercial Ltda Me, popularmente conhecida como Telexfree, deve ressarcir um investidor cuiabano, no valor de R$ 11.827,50, que alega ter sofrido prejuízos após ter adquirido kit's da empresa com objetivo de receber lucro. A decisão é da juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon da 11ª Vara Cível de Cuiabá.
Na ação, a vítima J. C. cita que em abril de 2013 foi induzido, devido às vantagens financeiras, a realizar contrato de adesão de serviços de publicidade e comunicação com a empresa para agenciar e divulgar os serviços de propaganda e anúncios via internet ou serviços VOIP 99 Telexfree.
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Afirma que foi prometido que, uma vez cadastrado teria que investir mensalmente, e que receberia como retorno cerca de R$ 800 por mês e a devolução do valor investido inicialmente em 12 vezes.
Após dois meses, o investidor aplicou R$ 11,8 mil, valor resultado de suas economias de anos e que não foi devolvido. Como consequência, contraiu dívidas. Por isso, pediu a rescisão do contrato e a devolução do valor aplicado em pacotes de contas Voip99Telexfree.
A Justiça determinou o bloqueio das contas da Telexfree após determinação de suspensão de suas atividades, o que ocorreu devido ao cumprimento da medida liminar concedida nos autos da Ação Cautelar em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco (Acre) por suspeita de existência de pirâmide financeira.
Ao analisar a ação, a juíza cita que a empresa deixou de cumprir as obrigações contratuais sob justificativa da condenação.
“No caso, não é necessário considerar a questão da existência ou não da chamada “pirâmide financeira”, como pretende o réu, porquanto resta incontroverso que a Telexfree deixou de cumprir sua obrigação contratual, tanto é que ela mesma, tentando justificar o descumprimento, agarra-se ao teor da decisão judicial acreana; sendo desnecessária a imersão judicial nessa questão, não há nulidade da sentença por falta de fundamentação quanto à ausência de condenação na esfera penal”, frisou.
A magistrada atendeu parcialmente a ação, determinado apenas a rescisão do contrato e a devolução de R$ 11,8 mil, mas negou pedido de dano moral no valor de R$ 40 mil. Para ela, o não cumprimento do contrato não houve angústia, mágoa ou ameaça a honra da vítima,"ainda mais porque é cediço que o mero descumprimento contratual não gera danos extrapatrimoniais".
“Posto isto, com base no que dos autos constam, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedente a presente Ação de Rescisão Contratual c/c Restituição de Quantia Paga e Indenização por Danos Morais ajuizada por Jorge Carvalho em face de Ympactus Comercial Ltda-ME (Telexfree), para declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes e condenar a demandada a restituir à autora o valor total de R$11.827,50 (onze mil, oitocentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), correspondentes à aquisição dos kit’s VOIP 99TELEXFREE, acrescida de correção monetária pelo INPC/IBGE a partir do desembolso e juros de mora de 1% a.m. a partir da citação (art. 405 CC e 219 CPC)”, determinou.
A juíza ainda condenou a empresa ao pagamento das custas processual e honorário advocatício, sobre 15% do valor da condenação.
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