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Cuiabá, 10 de Fevereiro de 2025
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05 de Setembro de 2018, 15h:41 - A | A

GERAL / DISPENSA VEXATÓRIA

TST manda Unic pagar R$ 100 mil em indenização a ex-funcionários

O caso ocorreu julho de 2009 quando mais de 100 empregados da Unic foram convocados para uma reunião no pátio da faculdade para uma demissão em massa.

DA REDAÇÃO



Após recorrer em duas instâncias superiores da Justiça do Trabalho, na tentativa de reverter sentença que a condenou por dano moral coletivo, a IUNI Educacional, que administra a Universidade de Cuiabá (Unic), teve seus recursos indeferidos e terá de pagar indenização por dispensa vexatória de um grupo de 20 trabalhadores.

Na mais recente decisão, proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o ministro Cláudio Brandão confirmou entendimento da Presidência do TRT de Mato Grosso, que havia negado seguimento ao recurso interposto pela IUNI, por meio do qual a instituição buscava modificar o julgamento da 2ª Turma do TRT.

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Nele, os desembargadores mantiveram a sentença condenando a IUNI a pagar compensação por dano moral coletivo pela dispensa vexatória de um grupo de trabalhadores.

O caso teve início em julho de 2009 quando mais de 100 empregados da Unic foram convocados para uma reunião no pátio da faculdade na Avenida Beira Rio, em Cuiabá, a fim de que fosse anunciada e formalizada uma demissão em massa, ocasião em que seriam dispensados 20 trabalhadores.

Em grupos de três, eles eram chamados, em voz alta, por um funcionário com uma lista de nomes dos que seriam dispensados.

Em seguida, os chamados entravam em uma sala de reuniões, onde recebiam a notícia do desligamento da empresa. A exposição humilhante diante de todos que passavam pelo local era acompanhada, ainda, de chacotas dos demais colegas.

O episódio chegou à Justiça do Trabalho por meio de uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho em maio de 2012. Um mês depois, foi realizada a primeira audiência.

Ao analisar o caso, a juíza Roseli Moses, titular da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, concluiu que a conduta da Unic foi responsável por incutir o temor tanto nos convocados para a reunião e não dispensados, como em todos os demais que, mesmo não estando presentes, vieram a tomar conhecimento do episódio, e se viram correndo o risco de passar por situação semelhante.

"Tal medida acaba rompendo, desnecessariamente, com o equilíbrio que deve ser mantido no ambiente laboral, lugar que, ressalte-se, deve ser de afirmação da dignidade e não de destruição da personalidade", frisou a magistrada.

Com base nas provas existentes no processo, ela condenou a Unic a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo, além de determinar uma série de obrigações à instituição.

Em caso de descumprimento dessas obrigações, fixou multa diária no valor de R$ 1.000 para cada item descumprido. A sentença é de outubro de 2013.

Com a decisão do TST, foram esgotadas as possiblidades de recurso e a ação transitou em julgado.

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