RAFAEL DE SOUSA
REDAÇÃO
A Delegacia Fazendária (Defaz) - responsável pelas investigações da “Operação Sodoma” - enviará, nesta segunda-feira (28), uma cópia sobre a participação do ex-secretário de Estado, Marcel de Cursi, à Secretaria de Fazenda (Sefaz) e à Controladoria Geral do Estado (CGE). Este é o primeiro passo para iniciar o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) de exoneração do servidor efetivo acusado de participar de uma rede que cobrava propina de empresários em troca de concessão de benefícios fiscais em Mato Grosso.
Em nota, o governo do Estado informa que “o material foi solicitado pela Sefaz e CGE visando à análise acerca da ocorrência de infrações disciplinares e à adoção de providências cabíveis com maior brevidade”.
Em nota, o governo do Estado informa que “o material foi solicitado pela Sefaz e CGE visando à análise acerca da ocorrência de infrações disciplinares e à adoção de providências cabíveis com maior brevidade”.
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O ex-secretário, que é lotado na pasta como fiscal tributário por meio de concurso público, está preso desde dia 15 de setembro juntamente com o o também ex-secretário Pedro Nadaf (ex Casa Civil, Indústria e Comércio e Fazenda) e o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) [preso no dia 17] acusados de fazerem parte de uma organização criminosa para cometer crimes de corrupção e lavagem de dinheiro por meio de concessão de incentivos fiscais.
Nos autos, Silval é apontado como chefe do esquema criminoso montado para desviar recursos do erário público com a finalidade de pagar despesas de campanha política de sua reeleição e angariar recursos decorrentes do pagamento de propina. Até o momento, os investigadores apuraram que houve recebimento de valores indevidos na ordem de R$ 2,6 milhões por meio da empresa Tractor Parts em troca de incentivos fiscais milionários.
Nesta primeira fase, oito pessoas foram indiciadas pela Polícia Judiciária Civil, sete delas denunciadas pelo Ministério Público Estadual (MPE). Não está descartada uma nova fase da operação nos próximos meses.
INDICIADOS
1- Silval da Cunha Barbosa, por crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
2-Marcel Souza de Cursi, por crimes de corrupção passiva e organização criminosa;
3-Pedro Jamil Nadaf, por crimes de organização criminosa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica (contrato fraudulento da NBC);
4-Karla Cecília de Oliveira Cintra, por crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa;
5-Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, por crimes de corrupção passiva na condição de partícipe, organização criminosa e lavagem de dinheiro, indiciado indiretamente por não ter sido localizado;
6-Silvio Cezar Corrêa Araújo, por crimes de corrupção passiva na condição de partícipe, organização criminosa e lavagem de dinheiro;
7-Lourival Lopes Gonçalves, por crimes de falsidade ideológica e organização criminosa;
8-Sérgio Pascoli Romani, por crimes de falsidade ideológica e organização criminosa.
Para as investigações, todos estão enquadrados na prática de organização criminosa tipificada na Lei 12.850/2013, com a associação de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagem financeira, mediante a prática de infrações penais, com pena máxima superior a quatro anos.