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Cuiabá, 04 de Agosto de 2025
04 de Agosto de 2025

04 de Agosto de 2025, 13h:06 - A | A

GERAL / MORTE NA ISAAC PÓVOAS

Bióloga é condenada a pagar mais de R$1 milhão à família de cantor sertanejo

Rafaela Screnci terá que ressarcir o valor por danos morais e materiais; o pai dela e seguradora também foram condenados solidariamente

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro e o pai dela, Manoel Randolfo da Costa Ribeiro, a pagarem mais de R$ 1 milhão por danos materiais e morais à família do cantor sertanejo Ramon Alcides Viveiros, de 25 anos, uma das vítimas que ela atropelou e matou em dezembro de 2018, em frente à uma boate da capital.

Mauro Viveiros Filho, Victoria Reverdito Viveiros, Mauro Viveiros e Regina Reverdito Viveiros, irmãos e pais de Ramon, alegaram que a culpa pela morte do jovem foi exclusivamente de Rafaela e pediram na Justiça 200 salários mínimos para cada um.

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Ramon foi atropelado no dia 23 de dezembro de 2018. Rafaela Screnci estava alcoolizada e dirigia uma Renault Oroch na Avenida Isaac Póvoas, acima da velocidade permitida. Mylena de Lacerda Inocêncio, de 21 anos, também foi atropelada pela bióloga e morreu no local. Hya Girotto, de 21 anos, ficou gravemente ferida e passou quase um mês internada.

A biológa passou por cima dos jovens, chegando a arrastá-los e arremessá-los por vários metros de distância. Logo em seguida, ela foi presa em flagrante e se recusou a fazer o teste do bafômetro, mas os sinais de embriaguez eram evidentes.

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Após ser atropelado, Ramon ficou cinco dias internado em um hospital na capital e morreu no dia 28 de dezembro, devido a um traumatismo cranioencefálico.

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De acordo com sentença publicada na última sexta-feira (1º), Yale Sabo Mendes considerou provas emprestadas do processo criminal relacionado ao acidente, em que Rafaela figura como ré por homicídios dolosos e tentativa de homicídio. Dentre as provas estão depoimentos de 13 testemunhas e laudos periciais, que deixaram comprovado que a motorista estava bêbada, em velocidade excessiva e tinha condições de evitar o acidente.

A defesa de Rafaela e do pai dela tentou argumentar alegando que as vítimas foram os únicos culpados pelo acidente, baseando-se em uma suposta travessia irregular e comportamento inadequado na pista, mas a tese foi rejeitada pelo juiz.

“Analisando a prova emprestada do processo criminal, verifica-se que o acórdão criminal afastou a tese de culpa exclusiva das vítimas e reconheceu a existência de elementos que indicam a possível existência de dolo eventual na conduta da Ré, como a embriaguez, o excesso de velocidade e a manobra de evasão”, disse Yale Sabo Mendes.

Ainda de acordo com a sentença, Manoel Randolfo da Costa Ribeiro, pai de Rafaela, responde ao processo de forma solidária, pois é o proprietário do carro que atropelou as vítimas.

O magistrado condenou ainda solidariamente a Tokio Marine Seguradora S.A a ressarcir a família de Ramon Viveiros por danos morais e materiais, pois a empresa teria excluído a cobertura securitária por conta da embriaguez da motorista. Conforme a sentença, a exclusão da cobertura securitária por embriaguez do condutor, embora válida entre o segurado e a seguradora, é ineficaz para terceiros, ou seja, para as vítimas do acidente.

“Contudo, tal exclusão da cobertura securitária não se estende a terceiros (garantia de responsabilidade civil), tendo em vista que a adoção de entendimento inverso puniria quem não concorreu para a ocorrência do evento danoso, ou seja, as vítimas do sinistro, que não contribuíram para o agravamento do risco”, ressaltou Yale Mendes.

Sendo assim, a seguradora deverá ressarcir solidariamente a Mauro Viveiros Filho, Victoria Reverdito Viveiros, Mauro Viveiros e Regina Reverdito Viveiros o valor de até R$80 mil, enquanto Rafaela e Manoel deverão pagar R$ 7.502,00 por danos materiais e R$ 264.000,00 por danos morais para cada autor, com juros e correção monetária. A soma dos valores deve ultrapassar R$1 milhão.

O atropelamento

O atropelamento aconteceu na madrugada do dia 23 de dezembro de 2018, em Cuiabá. Ramon Viveiros, Myllena Inocêncio e Hya Girotto estavam atravessando a avenida Isaac Póvoas, em frente a uma boate, quando foram atropelados por Rafaela Screnci, que na época tinha 33 anos.

Ela estava bêbada e dirigia acima da velocidade permitida na via.

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Myllena morreu na hora. Ramon e Hya foram socorridos e levados ao hospital.

Logo em seguida, Rafaela foi presa e autuada em flagrante por homicídio culposo na direção de veículo e lesão corporal. No dia 24 de dezembro ela pagou fiança e foi liberada.

Cinco dias após o atropelamento, Ramon morreu. Já Hya foi internada em coma e passou por quatro cirurgias. Quase um mês depois ela recebeu alta médica.

Rafaela acabou sendo denunciada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) por homicídios dolosos e tentativa de homicídio. Ela chegou a ser absolvida, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) derrubou a absolvição.

A bióloga chegou a recorrer, mas, em junho deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que ela vá a júri popular pelos crimes.

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