Cuiabá, 21 de Setembro de 2026
XX°C
RepórterMT - Notícias de Mato Grosso e Cuiabá Hoje
21 de Setembro de 2026

21 de Setembro de 2026, 11h:29 - A | A

CONEXÃO PODER / RIGOR NA LEGISLAÇÃO

Janaina defende punições mais duras para menores envolvidos em estupro e assassinato

Para a candidata, a resposta a atos de violência extrema precisa ser diferenciada daquela aplicada a infrações de menor gravidade, por isso apenas reduzir a maioridade penal pode não ser tão efetivo.

Conexão Poder

Atos graves devem ser punidos com severidade, defende candidata

Atos graves devem ser punidos com severidade, defende candidata

DO REPÓRTERMT



A deputada estadual e candidata ao Senado por Mato Grosso, Janaina Riva (MDB), defendeu mudanças na legislação para endurecer a responsabilização de menores envolvidos em atos graves, como homicídios e estupros. Em entrevista ao Conexão Poder, ela afirmou que a gravidade da conduta deve ter mais peso na definição da punição do que a idade do autor.

“Eu não faria pela idade, mas pela tipificação do crime cometido”, declarou.

Ao comentar a proposta de redução da maioridade penal para 16 anos, Janaina defendeu uma discussão que considere o tipo de infração, conforme ocorre nos Estados Unidos. A parlamentar mencionou situações envolvendo menores de 12, 13 e 14 anos e citou casos de reincidência em homicídios.

Para a candidata, a resposta a atos de violência extrema precisa ser diferenciada daquela aplicada a infrações de menor gravidade.

“Estupro é diferente de um furto”, afirmou.

Janaina comparou a violência sexual ao furto de um iogurte e ressaltou que também deve haver responsabilização pelas condutas menos graves. A diferença, segundo ela, está na dimensão do ato praticado.

“A gravidade é completamente diferente”, reforçou.

Atualmente, menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, mas adolescentes podem responder por atos infracionais e receber medidas socioeducativas, incluindo internação. O Estatuto da Criança e do Adolescente já determina que a escolha da medida considere as circunstâncias e a gravidade da infração, além da capacidade de cumpri-la. A internação tem limite de três anos, conforme a legislação vigente.

Veja o vídeo:



Assista a entrevista na íntegra:

Comente esta notícia