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21 de Setembro de 2026, 09h:44 - A | A

POLÍTICA / DESCUMPRIU REPASSE

TRE-MT manda descontar verba do Fundo Partidário do PL por não investir em cota feminina

Desconto será de R$ 5.750,00, acrescido de juros, correção e multa de 12,5%

Karine Arruda/RepórterMT

A decisão foi publicada contra Wellington Fagundes e a presidência do partido.

A decisão foi publicada contra Wellington Fagundes e a presidência do partido.

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Persio Oliveira Landim, mandou descontar R$ 5.750,00 das verbas do Fundo Partidário do Diretório Estadual do Partido Liberal (PL). A determinação ocorre porque o partido não cumpriu uma decisão que obrigava a destinação do dinheiro à criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.

O valor deverá ser acrescido de juros, correção e de multa de 12,5%. Contudo, só poderá ser descontado em janeiro de 2027, pois a legislação eleitoral proíbe o desconto de verbas do Fundo Partidário no segundo semestre de ano eleitoral.

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A determinação foi publicada hoje (21), no Diário de Justiça Eletrônico.

“Reconheço o descumprimento da obrigação imposta no Acórdão nº 30.680, consistente na destinação de recursos para criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres; II. determino, com fundamento no art. 43, § 3º, da Resolução TSE nº 23.709/2022, o desconto direto das futuras cotas do Fundo Partidário devidas ao Diretório Estadual do Partido Liberal (PL /MT), com reversão dos respectivos valores ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), com diferimento do início da medida para janeiro de 2027”, diz trecho da publicação.

A ação foi proposta pela União Federal contra o presidente estadual do partido Ananinas Filho, contra o senador e candidato à governador de Mato Grosso, Wellington Fagundes, e contra Vicente Junior Magalhaes, que atua na gestão do partido.

O processo tem como objetivo fiscalizar o cumprimento de um acórdão, que transitou em julgado no dia 3 de julho de 2024 e determinava ao PL aplicação obrigatória da quantia de R$ 5.750,00 na criação e manutenção de programas de promoção da participação política das mulheres durante o exercício financeiro de 2025.

Como a unidade técnica do TRE constatou a ausência de relatórios ou comprovantes de gastos dessa verba, o Ministério Público Eleitoral e o setor técnico opinaram pelo reconhecimento do descumprimento da obrigação, sugerindo o desconto direto das cotas do Fundo Partidário e a aplicação da penalidade de acréscimo de 12,5% sobre o valor.

Por outro lado, o partido argumentou que a legislação eleitoral proíbe o desconto de repasses do Fundo Partidário durante o segundo semestre de ano eleitoral.

O juiz Persio Oliveira Landim, em sua decisão, reconheceu que o PL descumpriu a obrigação, mas acolheu o pedido do partido para adiar o início dos descontos para janeiro de 2027.

Landim determinou que, quando puder ser descontado, o valor principal de R$ 5.750,00 seja atualizado até 31 de dezembro de 2020, acrescido da penalidade de 12,5% e corrigido com juros de mora e atualização monetária, para que o montante final seja descontado das futuras cotas do Fundo Partidário e revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

Por enquanto, o processo e o prazo prescricional ficarão suspensos até janeiro do ano que vem.

“Dado o diferimento da medida de desconto, suspendo o trâmite processual até janeiro de 2027, com a correlata suspensão do prazo prescricional, a ser devidamente registrada no Processo Judicial Eletrônico - PJE pela Secretaria Judiciária”, concluiu o magistrado.

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