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20 de Setembro de 2026

20 de Setembro de 2026, 17h:28 - A | A

POLÍTICA / LEI SANCIONADA

Campo Novo fixa multa de R$ 42,4 mil para quem for reincidente em abandono de animais

Nova lei permite identificar responsáveis por câmeras e microchips e eleva a cobrança em até 100% quando o animal é transportado de outra cidade para ser descartado no município

Emanoele Daiane/Prefeitura de Cuiabá

Quem transportar um animal da zona rural ou de outra cidade para abandoná-lo no perímetro urbano poderá receber punição maior.

Quem transportar um animal da zona rural ou de outra cidade para abandoná-lo no perímetro urbano poderá receber punição maior.

DO REPÓRTERMT



A Prefeitura de Campo Novo do Parecis sancionou uma lei que estabelece multa-base de 50 Unidades Fiscais de Campo Novo do Parecis (UFCNP) por animal abandonado. Em caso de reincidência específica, a cobrança será aplicada em dobro. O valor da unidade fiscal no município é de R$ 424,67, portanto 50 UFCNP equivalem a R$ 21.233,50 por animal abandonado. Esse é o valor-base, antes dos agravantes. Na reincidência, a multa dobra para R$ 42.467 por animal.

A Lei nº 2.860/2026 também permite aumentar a multa em 50% quando o animal estiver doente, ferido, mutilado, idoso, prenhe, amamentando ou tiver menos de 90 dias. Quando três ou mais animais forem abandonados simultaneamente, haverá acréscimo de 30% por animal excedente, limitado a 200%.

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A norma considera abandono deixar animais em ruas, terrenos baldios, praças, parques, escolas, repartições, estabelecimentos comerciais, condomínios, rodovias ou propriedades particulares sem autorização e sem garantia de cuidados. Também enquadra quem entrega o animal a protetores independentes, ONGs, abrigos ou clínicas veterinárias sem consentimento formal, mesmo sob a alegação de doação.

Quem transportar um animal da zona rural ou de outra cidade para abandoná-lo no perímetro urbano poderá receber punição maior. O acréscimo será de 25% para animais trazidos da área rural do próprio município, 50% quando a origem estiver a até 50 quilômetros, 75% entre 50 e 150 quilômetros e 100% quando a distância superar 150 quilômetros.

A identificação do responsável poderá utilizar imagens de câmeras públicas ou privadas, testemunhas, autos de agentes municipais, microchips, brincos, tatuagens, geolocalização, prontuários veterinários e registros de veículos. Denúncias anônimas também poderão ser consideradas, desde que confirmadas por outros elementos.

Quando o microchip indicar o último responsável cadastrado, a lei estabelece uma presunção relativa de autoria. Isso não significa responsabilização automática: a Prefeitura deverá apresentar elementos mínimos sobre o abandono e garantir contraditório e ampla defesa no processo administrativo.

Além da multa, o município poderá apreender o animal e impedir o infrator de obter nova guarda durante cinco anos. Os recursos arrecadados poderão financiar ações de bem-estar animal, castração, vacinação, adoção responsável e apoio a entidades protetoras cadastradas.

A lei foi sancionada pelo prefeito Edilson Antônio Piaia e publicada na Extra Oficial da AMM-MT desta sexta-feira (18). O texto prevê prazo de 60 dias para divulgação à população e preparação dos órgãos fiscalizadores.

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