Reprodução

Antônio Joaquim aceitou investigar o contrato mas negou interrupção imediata da licitação.
VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) abriu uma apuração sobre suspeitas de irregularidades em uma licitação de R$ 9.145.390,92 da Prefeitura de Pontes e Lacerda (a 444 km de Cuiabá) para a contratação de serviços de apoio, logística e limpeza.
O conselheiro Antonio Joaquim admitiu uma representação contra o Pregão Eletrônico nº 023/2026 e determinou que os questionamentos envolvendo a empresa vencedora, Aval Negócios e Terceirizações Ltda., sejam aprofundados durante a instrução do processo. Apesar disso, ele negou o pedido para suspender imediatamente a contratação.
>>> Receba as principais notícias de Mato Grosso em primeira mão. Clique aqui!
A decisão está disponível no Diário Oficial de Contas (DOC-TCE) do dia 17 de setembro.
A apuração no TCE-MT foi provocada pela GMN Empreendimentos Ltda., concorrente na licitação. O processo envolve o prefeito Jakson Francisco Bassi (PL), a agente de contratação e a Aval.
A licitação foi inicialmente estimada pela Prefeitura em R$ 14.546.987,44 e dividida em quatro itens para a contratação de mão de obra de apoio e logística e de serviços de limpeza.
Em 27 de agosto, o município homologou o pregão e adjudicou os quatro itens à Aval, formalizando uma ata de registro de preços no valor de R$ 9.145.390,92, cerca de 37,13% abaixo do orçamento estimado.
Ao admitir a representação, Antonio Joaquim considerou preenchidos os requisitos para que as suspeitas sejam investigadas pelo Tribunal.
Segundo a decisão, a instrução deverá aprofundar questões relacionadas à efetiva prestação dos serviços utilizados para comprovar a experiência da Aval, à qualificação técnica, às relações societárias e patrimoniais questionadas, à compatibilidade das atividades econômicas e ambientais e, especialmente, ao regime tributário e à capacidade de execução da proposta referente aos serviços de apoio e logística.
Um dos principais questionamentos envolve um atestado de capacidade técnica apresentado pela Aval e emitido pela Cesteiro Alimentos Ltda.
A GMN sustenta que as duas empresas fariam parte do mesmo grupo econômico e familiar e afirma que seus administradores são casados sob o regime de comunhão universal de bens. A concorrente classificou o documento como uma espécie de “autoatestado” e pediu que sua regularidade fosse investigada.
A Aval contestou as acusações e afirmou que as empresas possuem CNPJs, alvarás e organização patrimonial formalmente distintos. Também declarou que os serviços mencionados no atestado foram efetivamente prestados.
Antonio Joaquim considerou que a existência de relação econômica ou familiar, isoladamente, não permite concluir que o atestado seja inválido. Ressaltou, porém, que isso não significa considerar o documento definitivamente regular.
A efetiva prestação dos serviços, o suporte documental, as relações entre as empresas e as divergências em fotografias apontadas pela GMN deverão ser examinados durante a apuração.
O conselheiro apontou ainda que o questionamento de maior relevância jurídica nesta fase envolve a composição dos custos do Item 01, destinado aos serviços de apoio e logística.
A planilha da Aval utilizou alíquotas relacionadas ao Simples Nacional, e a própria empresa reconheceu que algumas funções podem, em tese, exigir tratamento tributário diferente.
Apesar de determinar o prosseguimento da apuração, Antonio Joaquim não encontrou elementos suficientes para suspender a contratação enquanto o processo é analisado. Segundo ele, ainda não está demonstrado que uma eventual correção na tributação tornaria inviável o preço oferecido pela Aval.
A continuidade dos serviços de saúde também pesou contra a suspensão. A Secretaria Municipal de Saúde já havia autorizado R$ 191.460 para serviços de limpeza das unidades e determinado o início das atividades em 8 de setembro.
Para o conselheiro, interromper a contratação nesta fase poderia prejudicar a prestação de um serviço público essencial.












