RepórterMT

Processo por improbidade administrativa decorre de desvios da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) extinguiu, sem julgamento do mérito, a ação rescisória apresentada pelo ex-deputado estadual Gilmar Donizete Fabris contra o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e a Assembleia Legislativa (ALMT). A medida foi tomada após o ex-parlamentar firmar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), no qual assumiu obrigações financeiras que totalizam R$ 900 mil.
A decisão monocrática é do juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki e foi publicada nesta semana. Na ação, Gilmar tentava desconstituir uma sentença que o condenou por atos de improbidade administrativa. Entre os argumentos apresentados, alegava erros relacionados à análise de licenças para assuntos particulares e tratamento médico, além de defender a aplicação das mudanças promovidas na Lei de Improbidade Administrativa.
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O ex-deputado buscava inicialmente afastar a condenação e as sanções impostas. Como pedidos alternativos, pretendia excluir parte das condutas reconhecidas na sentença ou obter a redução das penalidades. Em junho de 2025, os efeitos da condenação chegaram a ser suspensos provisoriamente pelo TJMT durante a tramitação da ação rescisória.
O andamento do processo mudou após Gilmar demonstrar interesse em uma solução negociada. As tratativas com o Ministério Público provocaram sucessivas suspensões do julgamento até a conclusão do Acordo de Não Persecução Civil. O compromisso foi celebrado com o MPMT, teve a anuência do Estado de Mato Grosso e foi homologado pela Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá em 28 de agosto de 2026.
No acordo, Gilmar reconheceu a prática dolosa da conduta prevista na Lei de Improbidade Administrativa e renunciou expressamente aos argumentos utilizados para tentar afastar a condenação. Também assumiu obrigações financeiras que totalizam R$ 900 mil. O montante engloba a perda de valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, multa civil e ressarcimento ao erário.
O compromisso estabelece ainda que o processo original será extinto após o cumprimento integral das obrigações assumidas. Para o magistrado, mesmo com essa condição, o acordo retirou a utilidade prática da ação rescisória, já que Gilmar optou por solucionar a controvérsia de forma consensual e abriu mão dos fundamentos utilizados para tentar desconstituir a sentença.
Diante da perda superveniente do objeto, a ação rescisória foi extinta sem resolução do mérito.












