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21 de Setembro de 2026

21 de Setembro de 2026, 07h:00 - A | A

POLÍTICA / SOLUÇÃO NEGOCIADA

TJMT extingue ação de Gilmar Fabris após acordo de R$ 900 mil

Ex-deputado reconheceu prática dolosa prevista na Lei de Improbidade e abriu mão dos argumentos usados para tentar afastar a condenação; obrigações financeiras somam R$ 900 mil.

RepórterMT

Processo por improbidade administrativa decorre de desvios da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Processo por improbidade administrativa decorre de desvios da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) extinguiu, sem julgamento do mérito, a ação rescisória apresentada pelo ex-deputado estadual Gilmar Donizete Fabris contra o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e a Assembleia Legislativa (ALMT). A medida foi tomada após o ex-parlamentar firmar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), no qual assumiu obrigações financeiras que totalizam R$ 900 mil.

A decisão monocrática é do juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki e foi publicada nesta semana. Na ação, Gilmar tentava desconstituir uma sentença que o condenou por atos de improbidade administrativa. Entre os argumentos apresentados, alegava erros relacionados à análise de licenças para assuntos particulares e tratamento médico, além de defender a aplicação das mudanças promovidas na Lei de Improbidade Administrativa.

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O ex-deputado buscava inicialmente afastar a condenação e as sanções impostas. Como pedidos alternativos, pretendia excluir parte das condutas reconhecidas na sentença ou obter a redução das penalidades. Em junho de 2025, os efeitos da condenação chegaram a ser suspensos provisoriamente pelo TJMT durante a tramitação da ação rescisória.

O andamento do processo mudou após Gilmar demonstrar interesse em uma solução negociada. As tratativas com o Ministério Público provocaram sucessivas suspensões do julgamento até a conclusão do Acordo de Não Persecução Civil. O compromisso foi celebrado com o MPMT, teve a anuência do Estado de Mato Grosso e foi homologado pela Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá em 28 de agosto de 2026.

No acordo, Gilmar reconheceu a prática dolosa da conduta prevista na Lei de Improbidade Administrativa e renunciou expressamente aos argumentos utilizados para tentar afastar a condenação. Também assumiu obrigações financeiras que totalizam R$ 900 mil. O montante engloba a perda de valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, multa civil e ressarcimento ao erário.

O compromisso estabelece ainda que o processo original será extinto após o cumprimento integral das obrigações assumidas. Para o magistrado, mesmo com essa condição, o acordo retirou a utilidade prática da ação rescisória, já que Gilmar optou por solucionar a controvérsia de forma consensual e abriu mão dos fundamentos utilizados para tentar desconstituir a sentença.

Diante da perda superveniente do objeto, a ação rescisória foi extinta sem resolução do mérito.

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