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Cuiabá, 09 de Novembro de 2024
09 de Novembro de 2024

18 de Setembro de 2019, 14h:50 - A | A

CIDADES / IMÓVEIS ALUGADOS

Vereadores aprovam isenção de IPTU para templos religiosos de Cuiabá

O projeto de lei de autoria do vereador Marcelo Bussiki (PSB) foi aprovado por unanimidade na Câmara.

DA ASSESSORIA



Os vereadores de Cuiabá aprovaram, em sessão plenária de terça-feira (17), o projeto de lei de autoria do vereador Marcelo Bussiki (PSB), subsescrito por todos os parlamentares, para que os templos religiosos que funcionam em imóveis cedidos ou locados sejam isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

O projeto, de acordo com Bussiki, amplia a isenção já assegurada no artigo n° 150 da Constituição Federal, que concede imunidade tributária de impostos sobre templos de qualquer culto, mas não inclui os templos que funcionam em imóveis que não sejam próprios. Por essa razão, trata-se de matéria legal e constitucional.

“A constituição já dá para as igrejas e templos religiosos a garantia dessa imunidade tributária. A aprovação desse projeto será um capítulo bonito da Câmara de Cuiabá em benefício da sociedade cuiabana, pois as ações que as igrejas e templos religiosos realizam são enormes. Todos os líderes religiosos salvam vidas através de inúmeras ações sociais”, afirmou Bussiki.

O vereador Diego Guimarães (PP) disse que o Poder Público sozinho não é capaz de suprir todas as necessidades sociais, sendo fundamental o apoio dos templos religiosos. E, com a isenção, as entidades poderão reverter os recursos destinados ao pagamento do IPTU em mais ações sociais. 

“Ampliar essa isenção e garantir aos templos religiosos essa gratuidade não é mais do que um dever dessa Casa a estes que já fazem tanto pela nossa sociedade - e já garantem acesso a serviços que deveria o poder público fazer, mas não faz”, afirmou.

O projeto foi aprovado por unanimidade e agora segue para a sanção do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). No entanto, por se tratar de matéria tributária, passa a vigorar em 2020, quando terão direito à isenção os imóveis comprovadamente cedidos ou locados aos templos religiosos, independentemente de sua denominação, que exerçam suas finalidades essenciais, como a celebração de cultos religiosos e de apoio à população em geral.

Poderá se beneficiar o templo religioso que possuir inscrição no CNPJ da denominação, apresentar estatuto e ata de posse da atual diretoria e apresentar cópia do contrato de locação ou comodato que conste cláusula transferindo ao locatário ou comodatário a responsabilidade pelo pagamento do IPTU.

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