DO REPÓRTERMT
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) abriu o nono edital de 2025 para que contribuintes inscritos em dívida ativa possam resolver suas pendências e obter descontos de até 65% em juros e multas.
Podem buscar a renegociação as pessoas físicas ou jurídicas que não quitaram os autos de infração lavrados até 31 de dezembro de 2020 pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea) e pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado (Ager).
Na dívida ativa, o contribuinte com o débito pendente pode ser alvo de cobrança extrajudicial e judicial, bem como o valor da dívida é corrigido com a aplicação de juros de 1% ao mês e correção monetária com a atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que mede a inflação oficial do país.
Para débitos de pequeno valor, que somam até 160 Unidades de Padrão Fiscal (UPF)* — o que equivale a R$ 40.587,20 —, o contribuinte poderá obter descontos de até 50% sobre juros, multas e demais acréscimos legais em cima do valor original do auto de infração emitido por cada um dos três órgãos. CONTINUA.
















