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Cuiabá, 21 de Novembro de 2025
21 de Novembro de 2025

21 de Novembro de 2025, 13h:09 - A | A

CIDADES / VEJA O QUE MUDA

Prefeitura de Cuiabá define novos limites de turmas e critérios para creches e pré-escolas

Resolução do Conselho Municipal de Educação foi publicado hoje (21)

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



A Prefeitura de Cuiabá publicou, hoje (21), a Resolução Normativa 02/2025, que define novas regras para a organização, funcionamento e qualidade da Educação Infantil, de 0 a 5 anos, na rede municipal. O documento, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação no dia 19, estabelece limites de tamanho das turmas, jornada mínima, critérios de formação das equipes, além de exigências de infraestrutura e acessibilidade.

A partir da publicação, passam a valer os limites máximos de crianças por educador. O artigo 5º determina cinco bebês de 0 a 12 meses por professor; oito de 12 a 24 meses; dez de 25 a 36 meses, e também de 37 a 48 meses. Para crianças de 4 a 5 anos, o limite é de 25 alunos por educador. As turmas multietárias devem seguir a proporção indicada para a menor faixa etária presente no grupo.

Sobre a jornada mínima, o atendimento deve ter ao menos 4 horas diárias no turno parcial e 7 horas no turno integral. A carga horária anual deve somar, no mínimo, 800 horas, distribuídas em 200 dias letivos.

Para os critérios de formação de equipes, a resolução estabelece exigências como formação superior para diretores; Licenciatura em Pedagogia para coordenadores pedagógicos; e Licenciatura Plena em Pedagogia para educadores da Educação Infantil.

Para os profissionais de apoio, como assistentes e monitores, não há exigência de formação específica obrigatória, mas a regra determina que eles não substituam docentes e atuem sempre sob supervisão de um educador habilitado.

Em relação à infraestrutura, as unidades educacionais deverão garantir ambientes arejados, seguros, iluminados e limpos; mobiliário adequado para bebês e crianças; brinquedos, materiais e livros diversos e acessíveis; refeitório, cozinha e espaço apropriado para alimentação; sanitários adequados para crianças e adultos; áreas externas e internas para brincar; berçários com berços individuais, área de movimentação, lactário e área de banho de sol.

Quanto à acessibilidade, os espaços devem atender crianças e profissionais com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e altas habilidades.

Para as escolas mistas, que oferecem Educação Infantil junto ao Ensino Fundamental, a resolução prevê a obrigatoriedade de manter ambientes exclusivos para a Educação Infantil, com áreas específicas e separadas que incluam brinquedos e materiais adequados à faixa etária, mobiliário infantil, espaços de descanso, alimentação e higiene próprios, além de ambientes seguros, acessíveis e dimensionados para o número de crianças pequenas. Também deve haver berçário, caso atendam bebês, e espaços internos e externos exclusivos para exploração, jogo e movimentação.

A publicação da resolução foi assinada pela presidente do Conselho Municipal de Educação Regina Lúcia Borges Araújo e homologada pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Amauri Monge Fernandes. 

A Resolução completa pode ser conferida na Gazeta Municipal de Cuiabá.

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