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Cuiabá, 29 de Maio de 2026
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31 de Outubro de 2012, 11h:13 - A | A

POLÍTICA / IMPROBIDADE

Prieto está mais longe de encerrar mandato com novo afastamento

No recurso, mediante agravo de instrumento, não houve decisão unânime e, com isto, Prieto tem o direito de recorrer. Mesmo assim, dificilmente deve concluir o mandato, previsto para encerrar em dezembro deste ano.

ANDRÉA HADDAD



Afastado há quatro meses do cargo por indícios de irregularidades, o  defensor-público-geral André Luiz Prieto teve os bens bloqueados pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ). A medida foi tomada em julgamento nesta terça (30).


Em contraposição ao relator José Silvério, responsável por acatar liminarmente o primeiro pedido de afastamento e negar a solicitação de indisponibilidade do Ministério Público Estadual (MPE), em ação civil pública, os demais membros votaram pelo bloqueio do patrimônio de Prieto, até o montante estipulado para ressarcir os cofres públicos, em caso de condenação.


No recurso, mediante agravo de instrumento, não houve decisão unânime e, com isto, Prieto tem o direito de recorrer. Mesmo assim, dificilmente deve concluir o mandato, previsto para encerrar em dezembro deste ano.


Em 19 de dezembro, às vésperas do término do período imposto no primeiro afastamento de Prieto, o desembargador José Jurandir de Lima, a pedido do MP, deferiu liminar em desfavor do defensor, sem prejuízo da remuneração.  À época, o magistrado ressaltou que, mesmo notificado pessoalmente a apresentar defesa, o acusado permaneceu inerte.


“Desse modo, a fim de evitar futura arguição de nulidade, necessária é a apresentação da defesa, entretanto, o denunciado, não se enquadra no rol daquelas pessoas cujo perfil socioeconômico, autoriza legitimar a atuação da Defensoria Pública, motivo pelo qual, determino seja oficiada a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso, para que indique profissional à produção da defesa do denunciado, cujo ofício deverá ser instruído com cópia da peça acusatória”, diz outra parte da decisão.


Na Ação Civil Pública do MPE, Prieto é acusado de ter superfaturado nas horas de voos mediante contrato com a empresa Mundial Viagens ao custo de R$ 285 mil.


Autor do pedido, o promotor Mauro Zaque também diz que Prieto teria sonegado informações públicas solicitadas por entidade não governamental, além de não atender ao ofício encaminhado pelo ouvidor-geral da Defensoria Pública, Paulo Lemos, que pediu documentos de natureza fiscal-contábil e o plano de trabalho do ano de 2011.


Prieto também só teria fornecido parcialmente os documentos solicitados pelo MPE para abertura do inquérito que originou a Ação Civil Pública.

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