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23 de Setembro de 2026

12 de Agosto de 2013, 16h:27 - A | A

POLÍTICA / QUENTINHAS PARA PRESOS

Empresa acusa falhas e Governo de MT adia pregão de R$ 30 milhões

O pregão deveria ser realizado nesta terça-feira (13), mas só não vai acontecer porque uma empresa mineira entrou com impugnação do edital.

ABDALLA ZAROUR

Sejudh vai contratar empresa por meio de pregão em valor estimado de mais de R$ 30 milhões. No detalhe, secretário Luiz Pôssa

Sejudh vai contratar empresa por meio de pregão em valor estimado de mais de R$ 30 milhões. No detalhe, secretário Luiz Pôssa

ABDALLA ZAROUR



A Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos fez alterações no edital milionário que deve contratar o fornecimento de alimentação aos detentos, depois que a empresa Prudente Refeições Ltda., de Minas Gerais, pediu a impugnação do documento, alegando que o pregão teria certas irregularidades que estariam contrariando os princípios do artigo 37 da Constituição Federal e da lei de Licitações, a 8.666/93. 

O pregão milionário, que estava previsto para esta terça-feira, mas foi adiado para o próximo dia 22, deve contratar a preparação e o fornecimento de refeições, serviço que deve custar a ‘pequena’ bagatela de R$ 30.342.450,00 (Trinta milhões, trezentos e quarenta e dois mil e quatrocentos e cinquenta reais) para a aquisição de R$ 5.642.900 (cinco milhões, seiscentos e quarenta e dois mil e novecentas refeições), entre café da manhã, almoço e jantar. Esses valores a serem pagos e o total de aquisição das refeições, segundo informações Sistema de Aquisições Governamentais (Siag), estão previstos para o prazo de um ano.

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Segundo a Prudente, a Sejudh incluiu em apenas um lote as nove unidades prisionais, que são elas: Penitenciário do Estado (antigo Pascoal Ramos), Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, Polínter-Anexo PCE/MT, Centro de Ressocialização de Cuiabá (antigo Carumbé), Casa do Albergado de Cuiabá (Unidade Masculina), Cadeia Pública de Várzea Grande, Casas do Albergado de Várzea Grande (Unidade Masculina) e Unidade Femina e Cadeia Pública de Santo Antônio de Leverger.

A empresa argumenta que ao fazer o pregão em somente um lote, a licitação se revela ‘danosa’ ao governo e prejudicial para dezenas de fornecedores. Isso porque a vultuosidade criada no presente edital inviabiliza a participação do maior número de licitantes e fornecedores; empresas de alimentação com atuação nesse segmento, que prestam seus serviços de maneira absolutamente regular. De acordo com a Prudente, essa limitação imposta nessas condições viria a reduzir a competitividade do certame, e consequentemente impactando no preço final pago pelo Estado.

Na impugnação, a empresa alega que, se realizada da forma como se encontra prevista no edital, o pregão poderá vir a causar grandes transtornos e prejuízos no sistema prisional de Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio de Leverger ao possibilitar que apenas uma empresa venha a se responsabilizar pela alimentação dos presos de todas as unidades prisionais já citadas. 

Ainda de acordo com a Prudente, na hipótese da empresa não ter condições de cumprir o contrato, cessando o fornecimento quando o contrato estiver em pleno andamento, o serviço se tornaria um ‘caos’ sem precedentes. 

Em outro item do documento, a Prudente aponta quanto ao cumprimento para o início do fornecimento das refeições. De acordo com o certame, a empresa vencedora teria 20 dias para começar a executar os serviços. A Prudente alega que o tempo é demasiadamente curto e impossível de ser cumprido devido às exigências do edital. 

O edital do pregão também prevê algo, no mínimo, curioso. E este detalhe também foi questionado pela empresa de Belo Horizonte. A empresa vencedora do certame deverá ter uma cozinha instalada no máximo a 3km de distância das unidades prisionais. A Prudente diz que esta situação é ilegal. Argumenta que a previsão acima impugnada vai contrariar não só a lei, mas o bom senso e violar frontalmente ao princípio da igualdade entre os licitantes. Neste outo ponto do documento, a Prudente é mais contundente. Ela diz que esta situação busca claramente favorecer àqueles que já possuem matriz ou filial nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande e Santônio de Leverger, mais precisamente, segundo a empresa mineira, àqueles que estão instalados em um raio de 3km de distância entre as unidades prisionais. O que sugeriria um processo de “cartas marcadas”. 

A Prudente Refeições Ltda finaliza o documento afirmando que caso o edital se mantenha do jeito que está, ele se revela como lesivo ao patrimônio público, já que tal procedimento atenta contra os princípios licitatórios e sobretudo ao princípio constitucional da eficiência, já que não trará vantagem econômica para o estado. 

Outro lado

A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos fez algumas alterações no edital. E a previsão é que o pregão seja realizado no dia 22 de agosto. O secretário da pasta, Luiz Antônio Pôssas de Carvalho, recebeu o documento e julgou procedente em parte e algumas dessas situações colocadas pela Prudente foram corrigidas no edital.

 

Abaixo, as correções que foram feitas pela Secretaria de Justiça no Edital.

 

 

 


 

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