ROBERTA DE CÁSSIA 09h49
DA REDAÇÃO
Apesar da decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), da diplomação em caso de vacância do cargo de deputado, que deve levar em conta a lista de suplência da coligação, e não do partido político, o deputado estadual Adalto de Freitas, o Daltinho(PMDB) afirma está tranquilo. "Estou confiante porque é uma decisão individual, e a maioria dos ministros tem o entendimento que a vaga é do partido, não da coligação", afirmou Daltinho.
Segundo ele, a decisão do STF é colegiada e dos 11 ministros, somente três discordam que a vaga seja do partido e não da coligação. "Lógico que se houver alguma mudança vou usar todos os recursos jurídicos disponíveis para lutar pela vaga do partido, que foi deixado pela deputada estadual Teté Bezerra(PMDB), que assumiu a secretaria de Turismo do Estado", informou o deputado.
Em sua decisão Lewandowski sustenta ainda que, o quociente eleitoral que assegurou lugar na cadeira de deputado a determinado candidato, foi formado pelo votos da coligação partidária e não do partido isolado".
Daltinho, que na eleição de 2010 ficou como quarto suplente, entrou com mandado de segurança pedido que a vaga fosse do partido e não da coligação. Foi empossado no dia 1º de março por decisão do juiz de 2º grau, Gilberto Giradelli, que determinou a posse, baseado na interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF), de que a vaga no parlamento, em caso de pedido de licença do titular, é do partido de Teté Bezerra pela coligação.
O deputado Emanuel Pinheiro(PR), também recorreu ao STF e com essa decisão está confiante que será novamente empossado. Atualmente ele ocupa a vaga do deputado Mauro Savi(PR) que está de licença médica.
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