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10 de Junho de 2015, 14h:30 - A | A

POLÍTICA / DÍVIDAS PARCELADAS

Taques regulamenta Bom Pagador; quem não aceitar pode receber só em 2017

O governo só pagará as dívidas que passarem antes por uma auditoria prévia e forem julgadas como lícitas. Depois de analisar as propostas dos credores, Estado promete quitar o débito dentro de 30 dias.

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Os restos a pagar de até R$ 50 mil serão quitados em um mês.

Os restos a pagar de até R$ 50 mil serão quitados em um mês.

RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO



O governador Pedro Taques (PDT) regulamentou a Lei nº 10.280 de 2015, que autoriza o Poder Executivo obter por meio de leilão reverso a compensação financeira como métodos para quitar dividas a pagar deixadas pela gestão Silval (PMDB).

A informação publicada no Diário Oficial, sob o Decreto n° 119, que circula nesta segunda-feira (10) prevê ainda formas de pagamentos adotas para aqueles credores que quiserem participar do sistema previsto na legislação.

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Já quem não aceitar as novas regras do leilão e da compensação pode esperar dois anos para receber os valores.

O governo só pagará as dívidas que passarem por uma auditoria prévia e forem julgadas como contratações licitas. Depois de analisar as propostas dos credores, o Estado promete quitar o débito dentro de 30 dias. Já quem não aceitar as novas regras do leilão e da compensação pode esperar dois anos para receber os valores.

Quem tem valor a receber acima de R$ 500 mil só será pago em junho 2017. Dívidas acima de R$ 150 mil e menores de R$ 500 mil, serão parceladas em até oito meses. Entre R$ 50 mil e R$ 150 mil o governo pede prazo de até 60 dias, já os restos a pagar de até R$ 50 mil serão quitados em um mês.

A medida do leilão reverso causou polêmica, mas foi aprovada pela Assembleia Legislativa. O governador afirma que esta é a única forma de quitar os débitos da gestão anterior.

 

 

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