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24 de Outubro de 2026, 16h:37 - A | A

POLÍTICA / LEI SANCIONADA

Tapurah proíbe participação de atletas trans em competições da prefeitura

Lei determina enquadramento pelo sexo biológico e não alcança torneios organizados por federações, clubes e outras entidades

Reprodução

Nos torneios municipais, os critérios de inscrição e participação deverão ser divulgados antes da abertura das inscrições.

Nos torneios municipais, os critérios de inscrição e participação deverão ser divulgados antes da abertura das inscrições.

DO REPÓRTERMT



O prefeito de Tapurah, Álvaro Galvan, sancionou uma lei que impede atletas transgênero de disputar categorias diferentes daquelas correspondentes ao sexo biológico em competições organizadas exclusivamente pela Prefeitura. A medida foi publicada no Diário Oficial de Contas dessa quinta-feira (22).

A Lei nº 1.812/2026 estabelece que a restrição vale para eventos cuja organização, regulamentação, inscrição dos participantes e condução sejam de responsabilidade direta do poder público municipal. A regra não se aplica a modalidades com categoria única ou mista.

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“Não será admitida a participação de atleta transgênero em categoria esportiva diversa daquela correspondente ao seu sexo biológico”, estabelece um trecho da legislação.

O texto diferencia os torneios próprios da Prefeitura daqueles promovidos por federações, confederações, ligas, clubes e associações. Nessas competições, as regras de participação continuam sob responsabilidade das respectivas entidades.

Essa autonomia permanece mesmo quando o evento recebe patrocínio, recursos, premiação, estrutura ou cessão de espaço público do município.

A lei também impede a Prefeitura de aplicar punições esportivas por critérios adotados pelas entidades em competições que não sejam organizadas exclusivamente pelo poder público.

Nos torneios municipais, os critérios de inscrição e participação deverão ser divulgados antes da abertura das inscrições.

A legislação entrou em vigor com a publicação e poderá ser regulamentada pelo Executivo.

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