VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
O juiz Alcindo Peres da Rosa, da Vara Única de Juscimeira, suspendeu os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o biênio 2027/2028 e determinou uma nova votação no prazo de dez dias. A decisão liminar, publicada na quinta-feira (22), aponta irregularidades na convocação da sessão e na antecipação da escolha, realizada em 14 de março de 2026.
A ação foi apresentada pelos vereadores Queiliano Selestino da Silva, Gleidis Pereira Barbosa e Sebastião Rodrigues Barbosa. São alvos do processo a Câmara Municipal, Ronival Soares Santos, Fabrício Alves Brandão, João Neto Lima Aguiar e Ed Carlos Rodrigues dos Passos.
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Segundo os autores, a sessão de 13 de março havia sido encerrada pelo presidente da Câmara por falta de quórum completo. Depois disso, o primeiro-secretário assumiu o microfone e convocou uma nova reunião para o dia seguinte, quando ocorreu a eleição da Chapa A.
Ao analisar os documentos, o juiz identificou indícios de que o primeiro-secretário não tinha competência para convocar a sessão. Conforme a decisão, essa atribuição é do presidente ou de seu substituto legal, e não havia demonstração de afastamento ou impedimento que justificasse a iniciativa do secretário.
O magistrado também apontou que não foram observadas as regras de antecedência mínima e comunicação formal aos vereadores.
Outro problema identificado foi a realização da eleição em março de 2026 para uma gestão que começaria em 2027. Para o juiz, a antecipação descumpriu o regimento da Câmara.
“A realização de eleição para o biênio 2027/2028 em março de 2026, além de descumprir o Regimento Interno local, colide frontalmente com as balizas de contemporaneidade e razoabilidade”, registrou.
Com a liminar, ficam suspensos os efeitos da sessão, da votação e da proclamação da chapa vencedora até o julgamento final da ação. Os requeridos também estão proibidos de praticar atos preparatórios para a posse ou o exercício dos cargos com base nessa eleição.
O presidente da Câmara deverá convocar e realizar uma nova votação em dez dias, seguindo o regimento e as orientações do Supremo Tribunal Federal. A comprovação do cumprimento deverá ser apresentada à Justiça em até 48 horas após a sessão.
Os alvos da ação terão prazo de 15 dias para apresentar defesa. A decisão é provisória, e o mérito do processo ainda será julgado.
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