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24 de Outubro de 2026, 15h:26 - A | A

POLÍTICA / DECISÃO LIMINAR

Juiz suspende eleição da Mesa Diretora da Câmara de Juscimeira e manda realizar nova votação em 10 dias

Decisão aponta indícios de convocação irregular e descumprimento do regimento na escolha da direção para o biênio 2027/2028.

Reprodução

Câmara de Juscimeira deverá realizar nova eleição da Mesa Diretora em dez dias.

Câmara de Juscimeira deverá realizar nova eleição da Mesa Diretora em dez dias.

VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT



O juiz Alcindo Peres da Rosa, da Vara Única de Juscimeira, suspendeu os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o biênio 2027/2028 e determinou uma nova votação no prazo de dez dias. A decisão liminar, publicada na quinta-feira (22), aponta irregularidades na convocação da sessão e na antecipação da escolha, realizada em 14 de março de 2026.

A ação foi apresentada pelos vereadores Queiliano Selestino da Silva, Gleidis Pereira Barbosa e Sebastião Rodrigues Barbosa. São alvos do processo a Câmara Municipal, Ronival Soares Santos, Fabrício Alves Brandão, João Neto Lima Aguiar e Ed Carlos Rodrigues dos Passos.

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Segundo os autores, a sessão de 13 de março havia sido encerrada pelo presidente da Câmara por falta de quórum completo. Depois disso, o primeiro-secretário assumiu o microfone e convocou uma nova reunião para o dia seguinte, quando ocorreu a eleição da Chapa A.

Ao analisar os documentos, o juiz identificou indícios de que o primeiro-secretário não tinha competência para convocar a sessão. Conforme a decisão, essa atribuição é do presidente ou de seu substituto legal, e não havia demonstração de afastamento ou impedimento que justificasse a iniciativa do secretário.

O magistrado também apontou que não foram observadas as regras de antecedência mínima e comunicação formal aos vereadores.

Outro problema identificado foi a realização da eleição em março de 2026 para uma gestão que começaria em 2027. Para o juiz, a antecipação descumpriu o regimento da Câmara.

“A realização de eleição para o biênio 2027/2028 em março de 2026, além de descumprir o Regimento Interno local, colide frontalmente com as balizas de contemporaneidade e razoabilidade”, registrou.

Com a liminar, ficam suspensos os efeitos da sessão, da votação e da proclamação da chapa vencedora até o julgamento final da ação. Os requeridos também estão proibidos de praticar atos preparatórios para a posse ou o exercício dos cargos com base nessa eleição.

O presidente da Câmara deverá convocar e realizar uma nova votação em dez dias, seguindo o regimento e as orientações do Supremo Tribunal Federal. A comprovação do cumprimento deverá ser apresentada à Justiça em até 48 horas após a sessão.

Os alvos da ação terão prazo de 15 dias para apresentar defesa. A decisão é provisória, e o mérito do processo ainda será julgado.

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