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Aline Barros é citada em ação de R$ 398 mil que envolve suspeitas de fraude patrimonial.
Daniel Nascimento
O DIA
A cantora gospel Aline Barros e seu marido, o ex-jogador de futebol Gilmar Jorge dos Santos, são citados em uma disputa judicial que envolve R$ 398 mil.
Documentos obtidos com exclusividade pela coluna Daniel Nascimento mostram que a empresa Fanplay Technology Produções e Eventos Ltda. acusa o casal de ter participado de uma suposta estrutura de ocultação de patrimônio para dificultar o pagamento de uma dívida do Grupo Gênesis de Produções e Eventos Itinerantes Ltda., produtora da qual ambos eram sócios.
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A acusação foi apresentada à Justiça de São Paulo em maio deste ano. A Fanplay tenta fazer com que a cantora, o marido e outras pessoas e empresas respondam pela dívida, sob a alegação de que teria ocorrido uma reorganização dos negócios para afastar dinheiro e patrimônio do alcance da cobrança.
A coluna Daniel Nascimento entrou em contato com a assessoria de Aline Barros e de seu esposo para esclarecer as acusações envolvendo ambos. Em resposta, a equipe negou qualquer fraude e afirmou que o caso é resultado de divergências contratuais entre empresas.
Entenda como começou a dívida
Para entender como o nome de Aline Barros foi parar nessa disputa, é preciso voltar a 2019. Naquele ano, a Fanplay e o Grupo Gênesis firmaram uma parceria comercial para a realização de eventos. Como parte do acordo, a Fanplay antecipou R$ 120 mil para ajudar a bancar a primeira produção.
O evento aconteceu, mas o dinheiro arrecadado não foi suficiente para cobrir todas as despesas e devolver o valor antecipado. Uma segunda produção também estava prevista, só que acabou não saindo do papel.
Sem conseguir recuperar o investimento, a Fanplay entrou na Justiça em 2020. O Grupo Gênesis contestou a cobrança, alegando que o dinheiro fazia parte de uma parceria comercial e não de um empréstimo.
A discussão foi parar nos tribunais, e a Justiça determinou que o Grupo Gênesis devolvesse R$ 125 mil, além de juros, correção monetária e despesas processuais. A condenação se tornou definitiva, mas a cobrança não terminou ali.
Por que Aline Barros e o marido entraram no processo?
O nome da cantora e o de Gilmar Santos aparecem nessa nova etapa da disputa porque ambos integravam o quadro societário do Grupo Gênesis.
O que chamou a atenção da Fanplay foi o encerramento da produtora. A empresa teve sua extinção registrada na Junta Comercial do Rio de Janeiro em maio de 2025, quando a cobrança judicial ainda estava em andamento.
Segundo a Fanplay, o documento de encerramento indicava que as atividades haviam terminado em 2023, embora o registro oficial tenha sido feito apenas dois anos depois.
A credora passou, então, a questionar se parte das atividades e receitas ligadas à carreira de Aline Barros teria sido transferida para outras empresas, enquanto a dívida permanecia sem pagamento.
É a partir dessa suspeita que surge a acusação de fraude patrimonial. A Fanplay sustenta que teria ocorrido uma tentativa de afastar recursos da empresa devedora, dificultando o recebimento do dinheiro.
Essa versão, no entanto, ainda não foi comprovada judicialmente.
Empresa aponta suspeitas de ocultação de patrimônio
Em maio de 2026, a Fanplay apresentou à Justiça um pedido para tentar responsabilizar Aline Barros, Gilmar Jorge dos Santos e outros envolvidos pela dívida. O procedimento, chamado de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, recebeu o valor de R$ 398.506,90.
Na prática, a empresa quer autorização judicial para cobrar a dívida também do patrimônio das pessoas e empresas incluídas no pedido, caso fique comprovado que houve uso irregular das estruturas empresariais.
Além do casal, aparecem no processo o empresário Ivanildo Medeiros Nunes, a Aline Barros Produções Artísticas Ltda., a Criative Music Ltda. e a Criative Agenciamento Ltda.
As duas últimas empresas estão sediadas em Vila Velha, no Espírito Santo, e são citadas pela Fanplay por suas relações comerciais com a carreira da cantora.
Na ação, a credora levanta suspeitas de confusão patrimonial, sucessão empresarial irregular e utilização de outras pessoas jurídicas para administrar recursos financeiros.
A gravidade das acusações fica evidente em um recurso apresentado ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Ao resumir os argumentos da Fanplay, o desembargador Elói Estevão Troly sustenta que "há robusta prova documental de fraude patrimonial, desvio de ativos e utilização de pessoas físicas e jurídicas interpostas para ocultação do patrimônio".
A Fanplay também menciona uma suposta distribuição de R$ 33 milhões em lucros pela Criative Music, cujo capital social seria de R$ 3,5 milhões. O dado aparece entre os argumentos apresentados pela empresa, mas a distribuição de lucros superior ao capital social não caracteriza, por si só, uma fraude.
Contrato de exclusividade entra na disputa
Outro documento utilizado pela Fanplay é um contrato de representação artística exclusiva firmado entre Aline Barros e a Criative Music em janeiro de 2023.
Pelo acordo, a empresa ficaria responsável pela representação comercial da cantora, recebendo 10% dos valores das contratações, enquanto os outros 90% seriam destinados à artista.
A Fanplay cita o contrato para sustentar a suspeita de que receitas ligadas à carreira de Aline teriam passado a ser administradas por outras empresas.
A existência do contrato, entretanto, não comprova, por si só, ocultação patrimonial ou qualquer outra irregularidade.
Justiça rejeita pedidos de bloqueio de bens
Na tentativa de garantir o recebimento da dívida, a Fanplay pediu o bloqueio cautelar de contas bancárias e créditos relacionados às atividades artísticas dos envolvidos.
A empresa solicitou que a medida fosse realizada sem comunicação prévia aos requeridos, alegando risco de transferência ou ocultação de recursos.
Também pediu a retenção de eventuais pagamentos pendentes de contratos com as prefeituras de Itaboraí, no Rio de Janeiro, e Balsas, no Maranhão.
O pedido, porém, não foi acolhido.
Em 30 de julho de 2026, o juiz André Frederico de Sena Horta, da 1ª Vara Cível de Barueri, negou o bloqueio cautelar. O magistrado considerou que, naquele momento, não havia elementos suficientes para impor restrições patrimoniais a terceiros cuja eventual responsabilidade ainda precisava ser analisada.
Inconformada, a Fanplay recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo e insistiu no bloqueio de recursos até o limite de R$ 361.084,65.
Em 7 de agosto, o desembargador Elói Estevão Troly, da 15ª Câmara de Direito Privado, também negou a medida urgente, por entender que não estavam demonstrados, naquela fase inicial, os requisitos necessários para autorizar o bloqueio.
As decisões não representam um julgamento definitivo sobre as acusações. Elas tratam especificamente dos pedidos de restrição patrimonial apresentados pela empresa credora.
Disputa ainda não teve desfecho
Apesar das negativas aos pedidos de bloqueio, a disputa judicial sobre a eventual responsabilidade patrimonial da cantora, de seu marido e dos demais envolvidos não foi encerrada nos documentos analisados.
Os documentos obtidos pela coluna mostram que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica permanece em andamento.
Até a última consulta realizada, não havia decisão definitiva reconhecendo a prática de fraude patrimonial por Aline Barros ou determinando que a cantora respondesse pessoalmente pela dívida.
A coluna também procurou os demais envolvidos citados nas acusações, e a matéria será atualizada assim que houver manifestação.
Por e-mail, a assessoria de Aline Barros e de seu marido, Gilmar Jorge dos Santos, negou qualquer fraude. Em comunicado, a equipe afirmou ainda que o caso é resultado de divergências contratuais entre empresas.
Leia ao comunicado na íntegra
Como mencionado em sua mensagem, trata-se de uma disputa judicial entre empresas, que vem sendo, portanto, tratada por nossos advogados.
Apenas a título de esclarecimento, cabe dizer que os processos versam sobre questões contratuais referentes a uma parceria comercial estabelecida para a realização de um evento virtual, ocorrido muitos anos atrás, à época da pandemia da COVID-19.
Os contratos estipulavam obrigações mútuas e, por ocasião de seu encerramento, ocorreram interpretações divergentes quanto à essas obrigações, o que gerou a disputa judicial.
Obviamente, não há qualquer motivação para se falar em fraude ou algo do tipo, uma vez que nossa empresa sempre atuou e continua atuando rigorosamente dentro da lei, além de estar participando regularmente do processo, defendendo seus direitos e interesses e prestando as informações que lhe são solicitadas pelo poder judiciário.
Qualquer alegação em sentido contrário representa mera e descabida ilação, sendo certo, ainda, que, de nossa parte, será integralmente acatada a decisão final que vier a ser proferida pela Justiça.


















