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20 de Setembro de 2026

14 de Julho de 2026, 21h:00 - A | A

POLÍTICA / PROPAGANDA ANTECIPADA

TRE-MT condena Wellington Fagundes a pagar multa por pedir votos antes da hora

Corte entendeu que vídeo publicado no Instagram continha pedido explícito de voto durante a pré-campanha; demais manifestações de apoio foram consideradas legais.

Michel Alvim - SECOM / MT

TRE concluiu que senador pediu volto fora do período permitido pela legislação.

TRE concluiu que senador pediu volto fora do período permitido pela legislação.

VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT



O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou o senador Wellington Fagundes (PL) ao pagamento de multa de R$ 8 mil por propaganda eleitoral antecipada durante a pré-campanha ao Governo do Estado. A decisão foi unânime e atendeu parcialmente a uma representação apresentada pelo Republicanos.

O partido alegou que Wellington publicou, em seu perfil no Instagram, quatro vídeos e um story com manifestações de apoio à sua pré-candidatura. Segundo a ação, os conteúdos extrapolaram os limites permitidos pela legislação eleitoral ao trazer expressões como "futuro governador" e, em um dos vídeos, a frase "vote em Wellington Fagundes".

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Ao analisar o caso, o relator, juiz Eduardo Calmon de Almeida Cezar, entendeu que apenas uma das publicações configurou propaganda eleitoral antecipada. Segundo ele, a expressão "vote em Wellington Fagundes", divulgada em um vídeo de aniversário do senador, constitui pedido explícito de voto, vedado antes do início oficial da campanha. A defesa sustentou que a frase fazia referência a uma eleição anterior para o Senado, argumento que não foi acolhido.

O magistrado destacou que o vídeo foi publicado justamente no período em que Wellington já se apresentava como pré-candidato ao Governo de Mato Grosso e estava acompanhado de diversas mensagens desejando que ele fosse o "próximo governador", que sua campanha fosse vitoriosa e tratando-o como "futuro governador". Para o relator, esse contexto conferiu caráter eleitoral à publicação.

Por outro lado, o TRE-MT entendeu que os demais vídeos e o story, nos quais apoiadores chamavam Wellington de "futuro governador", não configuraram propaganda eleitoral antecipada. A Corte ressaltou que, isoladamente, esse tipo de manifestação espontânea de apoio político é permitido pela legislação e não equivale a um pedido explícito de voto.

Ao fixar a multa, o relator considerou que o vídeo com a expressão irregular foi removido espontaneamente antes da análise do pedido de liminar, o que reduziu seu alcance. Em contrapartida, destacou que o senador já havia sido condenado anteriormente pelo TRE-MT por propaganda eleitoral antecipada em outro processo, circunstância que justificou a aplicação de penalidade acima do mínimo legal.

Ao final, o Tribunal julgou a representação parcialmente procedente e aplicou multa de R$ 8 mil a Wellington Fagundes por propaganda eleitoral antecipada mediante pedido explícito de voto. A Corte manteve o entendimento de que a expressão "futuro governador", por si só, não caracteriza irregularidade, sendo necessária a análise do contexto em que é utilizada.

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