DA REDAÇÃO
O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) notificou o Governador Pedro Taques (PSDB), para que vete o Projeto de Lei Complementar nº 22/2016 aprovado pela Assembleia, na última terça (12), que reduz exigências ambientais, durante sessão duvidosa, onde presidente Guilherme Maluf (PSDB), estava ausente, para beneficiar o Grupo Votorantim. A empresa tem planos para investir cerca de R$ 800 milhões em projeto de mineração para extração de chumbo e zinco na cidade de Aripuanã.
O projeto aprovado é visto pelo MPE como inconstitucional e retrocesso na legislação ambiental, porque permite dispensa de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e reduz a distância para extração de minério na margem dos rios de 200 metros para 80 metros, faixa considerada antes, como Área de Preservação permanente (APP).
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No documento, o Ministério Público alerta para a inconstitucionalidade da Lei aprovada por unanimidade pelos parlamentares, que altera a Lei Complementar nº 38 de novembro de 1995, referente ao Código Estadual de Meio Ambiente. De acordo com o pedido de veto, não há a menor viabilidade de se propor uma alteração legislativa sobre dispositivo que já foi expressamente declarado inconstitucional. “O artigo 1º da PLC 22/2016 perdeu seu efeito desde a declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Poder Judiciário deste Estado na ADI nº 8203/2009, que julgou que o dispositivo legal que dispensa EIA/RIMA de empreendimento sucroalcooleiro viola o dever objetivo de tutela do meio ambiente e a norma constitucional estadual”, traz trecho da notificação.
A alteração da redação da Lei Complementar buscou suprimir a expressão “de cana-de-açúcar”, ampliando a dispensa de EIA/RIMA no licenciamento de empreendimentos relacionados à produção de álcool e açúcar que não ultrapassem capacidade de moagem anual de determinada quantidade, sem especificar o produto. A mudança beneficia empreendimentos que produzem álcool e açúcar a partir da moagem de outros produtos além da cana, como o milho.
Já em relação ao artigo 2º do PLC nº 22/2016 que acrescenta o parágrafo único ao artigo 80 da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, que visa flexibilizar a proteção dos rios em empreendimentos capazes de causar riscos aos recursos hídricos, o Ministério Público destaca que essa medida busca "beneficiar um empreendimento de mineração de grande porte, que pretende se instalar no Estado".
Proibição de retrocesso Em relação à renúncia ao direito fundamental já conquistado, a notificação cita obra escrita sobre o princípio da proibição de retrocesso ambiental, organizado pelos então senadores Pedro Taques e Randolfe Rodrigues, onde rechaçam essa possibilidade ao explicarem que “o princípio da vedação ao retrocesso não se constitui em irreversibilidade das normas editadas, mas que há um limite não discricionário à sua atuação”.
Na mesma obra, o atual Procurador-geral do Estado, doutor Patrick de Araujo Ayala, defende que o “princípio da proibição ao retrocesso garante o não retorno aos graus de proteção já ultrapassados em termos de direitos fundamentais”. A notificação foi assinada pelo Procurador-geral de Justiça, Paulo Roberto Jorge do Prado; pelo titular da Procuradoria Especializada em Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística, procurador de Justiça Luiz Alberto Esteves Scaloppe e pela promotora de Justiça, Ana Luiza Ávila Peterlini de Souza. (Com Assessoria)















19/07/2016
Creio e estou seguro que o Governo não ffará este veto, até porque este projeto e de um Duputado com um grande conhecimento de ccausa em discussão, e o progeto foi debatido juntamente com os seus amigos de bancada e aprovado com um cocenso da maioria, à de ressaltar que isso ja é benefíciodo novo CÓDIGO AMBIENTAL.
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