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O dentista Weverton Reyder Silva Ferreira é acusado de cobrar propina de servidores em Cuiabá
VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca negou um recurso e manteve uma investigação contra o dentista Weverton Reyder Silva Ferreira, acusado de cobrar propina de servidores públicos vinculados ao programa de saúde bucal de Cuiabá. A decisão foi publicada na quarta-feira (23).
A defesa buscava anular uma decisão que autorizou a busca e apreensão de aparelhos eletrônicos, o afastamento do sigilo de dados e a extração de informações armazenadas em dispositivos relacionados ao investigado.
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Segundo a investigação, Weverton é suspeito de exigir valores de servidores para realizar remoções funcionais dentro do programa de saúde bucal do município.
Entre os relatos que embasaram a investigação está o de uma servidora que afirmou que o dentista teria exigido o pagamento de R$ 6,5 mil, além de R$ 3,5 mil mensais durante o período de licença-maternidade.
Outras duas servidoras teriam relatado uma cobrança de R$ 400 e um repasse de R$ 1 mil a Weverton.
No recurso apresentado ao STJ, a defesa sustentou que a investigação teria sido iniciada a partir de uma gravação apresentada por uma das vítimas, sem documentação suficiente para comprovar a preservação e a autenticidade do arquivo original.
Os advogados também alegaram quebra da cadeia de custódia da prova digital e defenderam que, por consequência, as provas obtidas posteriormente deveriam ser consideradas inválidas.
A defesa questionou ainda a decisão que autorizou as buscas em três endereços relacionados ao investigado. Segundo os advogados, não teria havido fundamentação individualizada, além de a autorização para extração de dados ter sido excessivamente ampla.
Ao analisar o caso, Reynaldo Soares da Fonseca afirmou que não foram apresentados elementos concretos capazes de demonstrar eventual adulteração das provas.
“Embora alegue ter havido quebra na cadeia de custódia das provas, a defesa não aponta a presença de elementos que permitam questionar a higidez das provas, limitando-se a argumentar, abstratamente, em favor do reconhecimento do vício apontado”, escreveu o ministro.
Segundo o relator, também não houve demonstração de alteração no conteúdo das conversas ou de interferência na sequência dos diálogos.
“Não se verifica a alegada ‘quebra da cadeia de custódia’, pois nenhum elemento veio aos autos a demonstrar que houve adulteração da prova, alteração na ordem cronológica dos diálogos ou mesmo interferência de quem quer que seja, a ponto de invalidar a prova”, consta na decisão.
O ministro ressaltou ainda que a investigação não estaria baseada exclusivamente nas conversas de WhatsApp. Segundo ele, existem outros elementos que ainda deverão ser analisados durante o andamento do processo.
A defesa também alegou excesso de prazo. Segundo o recurso, as investigações começaram em 2020 e ainda não foram concluídas, o que representaria demora excessiva por parte das autoridades.
O ministro reconheceu que a investigação ainda não havia sido encerrada, mas afirmou que a análise de eventual excesso de prazo não pode ser feita apenas com base na quantidade de tempo transcorrido.
Na sequência, contudo, o relator afirmou que essa garantia deve ser analisada em conjunto com outras garantias processuais, levando em consideração as características específicas de cada investigação.
O magistrado afirmou que não foi constatada demora anormal na tramitação.













