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Cuiabá, 24 de Junho de 2026
24 de Junho de 2026

24 de Junho de 2026, 16h:03 - A | A

POLÍTICA / REMISSÃO POR TRABALHO

Moraes reduz em 66 dias pena de mato-grossense condenado pelos atos de 8 de janeiro

Ministro Alexandre de Moraes reconheceu o direito à remição após o preso atuar em serviços gerais dentro da penitenciária onde cumpre pena em Mato Grosso do Sul.

VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT



Juvenal Alves Correa de Albuquerque, condenado pelos atos de 8 de janeiro de 2023, teve a pena reduzida em 66 dias após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologar a atualização dos cálculos da execução penal. A decisão foi publicada na segunda-feira (22) e levou em consideração o fato de ele ter trabalhado na prisão.

O mato-grossense foi condenado a 16 anos e seis meses de prisão pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Além da pena de prisão, ele também foi condenado, junto com outros réus, ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. O regime inicial fixado pela Justiça foi o fechado.

Durante o cumprimento da pena, a defesa apresentou diversos pedidos relacionados à saúde do condenado. Os advogados alegaram que Juvenal sofre com problemas nas amígdalas, incluindo infecções frequentes e episódios de febre, e pediram que ele passasse a cumprir a pena em prisão domiciliar por razões humanitárias.

Segundo a defesa, um laudo médico apontou a necessidade de uma cirurgia para retirada das amígdalas e recomendou que ele permanecesse em um ambiente com menor exposição a agentes infecciosos durante o período que antecede o procedimento e a recuperação.

Apesar dos argumentos, Alexandre de Moraes já havia negado anteriormente os pedidos de prisão domiciliar. A defesa também alegou agravamento do quadro de saúde do preso e informou que o pai dele estaria em estado terminal, mas os pedidos continuaram sendo rejeitados. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou contra a concessão da medida.

Na decisão mais recente, Moraes não analisou novamente o pedido de prisão domiciliar. O foco foi o pedido de remição de pena, benefício que permite reduzir o tempo de prisão por meio de trabalho ou estudo.

De acordo com documentos enviados pela Penitenciária de Segurança Máxima de Naviraí, em Mato Grosso do Sul, Juvenal exerceu atividades de serviços gerais dentro da unidade prisional. Com base na Lei de Execução Penal, que prevê a redução de um dia da pena a cada três dias trabalhados, o ministro reconheceu o direito ao abatimento de 66 dias.

Moraes também analisou um pedido de remição pelo estudo. A defesa informou que Juvenal participou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos para Pessoas Privadas de Liberdade (Encceja PPL 2025).

No entanto, como ainda não havia sido apresentada documentação comprovando a participação e eventual aprovação do condenado no exame, o ministro determinou que a direção da Penitenciária de Naviraí envie os documentos necessários no prazo de cinco dias.

Atualmente com 33 anos, Juvenal já cumpriu pouco mais de três anos da pena e segue preso em regime fechado na Penitenciária de Segurança Máxima de Naviraí, em Mato Grosso do Sul.

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