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Cuiabá, 24 de Junho de 2026
24 de Junho de 2026

24 de Junho de 2026, 11h:07 - A | A

CIDADES / DEFESA VAI RECORRER

Justiça condena Amado Batista por morte de menino de 3 anos em fazenda

Menino morreu afogado em 2022, na piscina de uma propriedade do cantor em Goiás; sentença também prevê pagamento de pensão mensal à família.

DO REPÓRTERMT



O cantor sertanejo Amado Batista foi condenado pela Justiça de Goiás a indenizar os pais de uma criança de três anos que faleceu em um acidente trágico em sua fazenda, localizada em Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia. O incidente ocorreu em maio de 2022, quando a criança se afogou na piscina da propriedade do artista.

A decisão judicial estipulou que Amado Batista deverá pagar uma indenização total de quase R$ 500 mil, sendo R$ 226.940,00 para cada um dos responsáveis pela criança. Além disso, o cantor terá que arcar com uma pensão mensal que corresponde a dois terços de 70% do salário mínimo vigente, a partir do momento em que a criança completaria 14 anos, até seu aniversário de 25 anos.

O juiz Leonardo de Camargos Martins, que presidiu o caso, destacou que o réu tinha a responsabilidade legal de garantir um ambiente seguro para os trabalhadores e suas famílias que residiam na propriedade. A decisão enfatizou que, ao assumir a posição de proprietário, Amado Batista deveria ter tomado medidas adequadas para evitar acidentes, como a instalação de uma tela de proteção na piscina.

A pensão mensal começará a ser paga em 2033, ano em que a criança completaria 14 anos. Após essa data, o valor da pensão será reduzido para um terço de 70% do salário mínimo e continuará sendo pago até a expectativa de vida da criança, conforme os dados do IBGE, ou até o falecimento dos beneficiários, o que ocorrer primeiro.

Os pais da vítima, que trabalhavam como caseiros na fazenda, alegaram que houve negligência tanto na segurança da piscina quanto no atendimento prestado após o acidente. Eles afirmaram que a piscina não possuía a proteção necessária e que a reação de Amado Batista após a confirmação da morte da criança foi indiferente.

Amado Batista argumentou que a responsabilidade pelo acidente recai sobre os pais, devido a uma suposta falha na supervisão da criança. No entanto, a Justiça considerou que, como proprietário da propriedade, o cantor tinha a obrigação de garantir a segurança de todos que ali residiam.

Veja a nota da defesa do cantor na íntegra:

"A defesa de AMADO RODRIGUES BATISTA manifesta-se a respeito da sentença proferida nos autos do Processo nº 5266726-11.2023.8.09.0047, em trâmite perante o Juízo da Vara Cível da Comarca de Goianápolis/GO.

Inicialmente, a defesa registra seu mais profundo respeito à dor da família e reconhece a gravidade da tragédia envolvida. As considerações a seguir possuem caráter exclusivamente técnico-jurídico e não pretendem, de qualquer modo, diminuir o sofrimento decorrente da perda de uma criança.

Quanto à decisão, cumpre esclarecer os seguintes pontos:

1. Culpa concorrente reconhecida pelo Juízo.
A sentença reconheceu expressamente a existência de culpa concorrente, assentando que houve falha no dever de cuidado e de vigilância em relação à criança no momento do acidente. O próprio Juízo consignou que o menor se encontrava sob supervisão direta imediatamente antes do ocorrido e que essa circunstância integrou a cadeia causal do evento.

2. Ausência de prova de prévio aviso ou pedido de proteção.
A decisão consignou que não restou comprovado qualquer aviso, alerta ou pedido prévio para que a piscina fosse trancada, gradeada ou de qualquer forma protegida. O Juízo concluiu, à luz da prova produzida, inexistir elemento seguro de que tal solicitação tenha sido feita.

3. Cerceamento de defesa.
A defesa entende ter havido cerceamento de defesa, uma vez que foi indeferido o pedido de prova pericial técnica, meio de prova indispensável para demonstrar as reais condições de segurança da propriedade, dentre elas o fato de a sede ser integralmente delimitada por cercamento. A produção dessa prova mostrava-se essencial ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

4. Interposição de recurso.
Por discordar de diversos fundamentos da decisão, em especial do reconhecimento de omissão ou negligência atribuída ao artista, a defesa informa que interporá o recurso cabível, confiante na revisão da sentença pelas instâncias superiores, por entender que não houve omissão ou conduta negligente de sua parte.

A defesa permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários e reafirma sua confiança no Poder Judiciário."

 

 

 

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