DO REPÓRTERMT
Um homem de 18 anos matou uma mulher, mesma idade, a tiros na cabeça em Alto Araguaia (423 km de Cuiabá), segunda-feira (23). Conforme testemunha, a vítima fazia a entrega de drogas ao assassino quando foi morta.
O assassino foi preso pela Polícia Militar após a denúncia de disparos. Ao constatar a morte, os policiais foram até a residência da vítima, no bairro Gabiroba. No local, a mãe de uma testemunha relatou que seu filho havia saído com a jovem em uma motocicleta.
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Os militares localizaram o homem, que relatou ter levado a vítima até o endereço para entregar drogas. Segundo o depoimento, ao chegar ao local, a mulher desceu do veículo, caminhou em direção ao indivíduo e foi baleada.
Após ação criminosa, a testemunha ressaltou que correu a pé e foi perseguida pelo autor dos disparos, porém não ficou ferida. Diante dos fatos, os policiais militares reforçaram as ações de policiamento tático no município e localizaram o assassino em uma residência às margens da MT-100.
Ao ser abordado e questionado sobre o crime, ele apresentou versões contraditórias sobre a dinâmica dos fatos. Durante buscas, os policiais apreenderam sete aparelhos celulares. Ele foi encaminhado à delegacia para as providências cabíveis.
Denuncie
A violência contra a mulher não pode ser ignorada e nem ficar impune. Em Mato Grosso, há canais gratuitos e seguros para denunciar agressões, ameaças ou risco de feminicídio. As denúncias podem ser anônimas e o boletim de ocorrência pode ser feito online, por meio da Delegacia Digital: https://delegaciadigital.pjc.mt.gov.br/.
Em caso de emergência ou flagrante, procure ajuda imediata pelos telefones 190 (Polícia Militar), 197 (Polícia Civil), 181 (Disque Denúncia) ou 180 (Central de Atendimento à Mulher). Em Cuiabá, também é possível acionar a Patrulha Maria da Penha pelo número (65) 98170-0199.
O atendimento presencial está disponível na Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá e na Delegacia da Mulher de Várzea Grande. A pena para crimes contra a mulher pode chegar a 40 anos de prisão, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 14.994/2024, conhecida como Pacote Antifeminicídio.














