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Cuiabá, 24 de Junho de 2026
24 de Junho de 2026

24 de Junho de 2026, 10h:27 - A | A

CIDADES / DANOS MORAIS

Cliente que partiu pra cima de garçom em bar na Praça Popular é condenado a pagar R$ 10 mil

Sentença do 7º Juizado Especial Cível reconhece agressão em ambiente de trabalho e confirma indenização a trabalhador após episódio registrado por câmeras de segurança

THIAGO NOVAES
DO REPÓRTERMT



Rodrigo Jose Rodrigues foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais após agredir um garçom em um bar na Praça Popular, em Cuiabá. A decisão é do 7º Juizado Especial Cível da capital e decorre de um episódio ocorrido em março deste ano.

Rodrigo se exaltou após o encerramento da conta no valor aproximado de R$ 1,3 mil. Segundo a ação, o garçom solicitou a intervenção do gerente para validar um procedimento do pagamento, momento em que o cliente se irritou, iniciou uma discussão e deu um tapa no rosto do trabalhador. O garçom conta que a agressão ocorreu de forma repentina e desproporcional, diante de clientes e colegas de trabalho, o que teria causado humilhação e constrangimento público.

Imagens de câmeras de segurança do estabelecimento registraram toda a ocorrência. As imagens mostram uma movimentação tranquila até que o garçom se aproxima da mesa para, aparentemente, entregar a conta. Em determinado momento, o cliente se levanta e agride o trabalhador com um tapa no rosto. O garçom reage de imediato e acerta um soco no rosto do homem, que cai de costas sobre as cadeiras e o piso.

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Na sentença, o juiz considerou configurada a responsabilidade civil de Rodrigo Jose Rodrigues pela agressão inicial, destacando que o episódio ocorreu em ambiente público e de trabalho, com exposição do profissional diante de terceiros.

O magistrado também ressaltou que a existência de câmeras de vigilância no estabelecimento reforçaram a comprovação dos fatos narrados, além do boletim de ocorrência, que registrou o relato da vítima sobre a agressão sofrida durante o exercício da atividade profissional.

A decisão também levou em conta o boletim de ocorrência e as imagens do estabelecimento, entendendo que houve dano moral ao trabalhador, ultrapassando o mero aborrecimento.

Outro ponto considerado foi a repercussão do caso em redes sociais e em veículos de imprensa locais, o que, segundo a sentença, ampliou a exposição e o constrangimento sofridos pelo autor.

O magistrado destacou ainda que a ausência do réu na audiência de conciliação resultou em revelia, contribuindo para a presunção dos fatos narrados pelo autor.

Com isso, Rodrigo Jose Rodrigues foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, com correção monetária e juros legais. Não houve condenação em custas ou honorários, conforme a Lei dos Juizados Especiais.

Veja vídeo:

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