DA REDAÇÃO
Só quem já viveu a amarga experiência de perder o próprio filho em um piscar de olhos, sabe o quanto é desesperador. São minutos e até horas de aflição e angústia, tempo suficiente para os pais ou responsáveis “perder o chão”. Se não bastasse, ainda existem situações em que a criança não sabe o número de telefone do pai ou da mãe, o que torna ainda mais difícil a localização do mesmo.
Já existem algumas regras relacionadas ao menor. Dependendo do horário ou do tipo de evento, a entrada de menores em shows e festas que requer ingresso, por exemplo, só é liberada se a criança estiver acompanhada do responsável. Mesmo assim, a apresentação da identidade é obrigatória. Contudo, a medida não é suficiente, já que o assunto envolve crianças. Em razão disso, o primeiro-secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado estadual Mauro Savi (PR), apresentou um projeto de lei que muda essa realidade. Na semana passada um menor morreu durante jogo do Corinthians na Bolívia, pela Libertadores, atingido por um sinalizador da Marinha, disparado, supostamente por outro menor, de 17 anos, que estava na torcida Gaviões da Fiel.
De acordo com a proposta, os locais com aglomeração e circulação acima de trezentas pessoas, em especial os que promovam eventos esportivos e culturais, shoppings centers, hipermercados, lojas de departamentos, aeroportos, rodoviárias e outros estabelecimentos públicos ou privados, serão obrigados a instituírem medidas para facilitar a identificação.
Conforme a iniciativa, os estabelecimentos serão obrigados a fornecer de forma gratuita, pulseira ou crachá de identificação com código numérico devendo constar nome do menor, endereço eletrônico, nome e telefone do responsável; identificação do local de retirada da pulseira ou do crachá, além de obter um local para encaminhamento da criança para promover o encontro com o responsável. A medida prevê ainda, que o descumprimento da pretensa lei pode acarretar em multas.
“Apesar de todos os esforços para impedir que uma criança se perca, é comum que isso aconteça. Basta virar-se e quando se volta à criança já desapareceu. Por isso, o projeto. Nossa ideia é resguardar, proteger e assegurar às crianças de até 12 anos de idade, que porventura se percam dos pais, a tranqüilidade do reencontro por meio de adoção de regras simples a serem observadas”, disse Savi ao destacar que o que o projeto de sua autoria está em consonância com a Lei nº 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Na justificativa do projeto, Savi explica que na pulseira ou crachá utilizado pela criança deve constar um número em baixo relevo. Com isso, a pessoa que encontrar o menor poderá enviar uma mensagem via celular ou telefonar para os pais ou responsável, ou acionar o grupo responsável pelo cadastro do menor. Além disso, o sistema deverá permitir cadastrar o nome e número de telefone de quem o encontrou e informar o ponto de referência.
“Traumas podem ser evitados a partir da medida apresentada. Temos que levar em consideração os grandes eventos que são realizados em nosso Estado e que serão rotina daqui para frente, já que estamos às portas da Copa de 2014. Então, nada mais óbvio que buscar soluções para casos como o que citamos. Afinal, perder de vista uma criança sob nossa responsabilidade ainda não é o mais grave. O que nos preocupa é não encontrá-la mais. E nesse caso, os mecanismos para identificação serão de grande importância”, considerou o autor do projeto.