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24 de Julho de 2026, 16h:38 - A | A

POLÍTICA / CALOTE E SOL ESCALDANTE

Justiça mantém Carlos Fávaro como réu em ação por escravidão em serviço de pesquisa

Senador alegou que a contratação da pesquisadora foi feita por empresa de publicidade a serviço do PSD, mas juíza decidiu aguardar a manifestação da autora antes de analisar o pedido de exclusão do processo.

Edilson Rodrigues/Agência Senado

Senador pediu para ser retirado do processo alegando que funcionária respondia à empresa.

Senador pediu para ser retirado do processo alegando que funcionária respondia à empresa.

VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT



A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, manteve o senador Carlos Fávaro (PSD) como réu em uma ação por danos morais movida pela pesquisadora Patrícia Cristina da Silva, que alega ter sido submetida a cobranças vexatórias e condições degradantes de trabalho durante a realização de pesquisas de campo para uma campanha política.

Na ação, Patrícia afirma que foi contratada em maio de 2026 para atuar em pesquisas de campo, com salário de R$ 1.850. Segundo ela, a remuneração foi alterada unilateralmente para pagamento por produção. A autora também sustenta que sofreu constrangimentos em um grupo de WhatsApp e pede indenização de R$ 65.640 por danos morais.

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Em sua defesa, Fávaro negou qualquer vínculo empregatício ou contratual com a pesquisadora e alegou que a contratação foi realizada pela empresa Rumo Serviços Publicitários Ltda., a serviço do Diretório Estadual do PSD em Mato Grosso. Por isso, pediu para ser excluído da ação, indicando a empresa e o partido como os verdadeiros responsáveis pela relação jurídica.

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Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que os documentos apresentados pela defesa indicam que a contratação pode, de fato, ter sido realizada pelas pessoas jurídicas apontadas. No entanto, destacou que essa questão ainda depende da manifestação da autora e, por esse motivo, não determinou a exclusão imediata de Carlos Fávaro do processo.

A juíza intimou Patrícia Cristina da Silva para que, no prazo de 15 dias, informe se pretende manter Fávaro no polo passivo da ação, apresentando os fundamentos para sua responsabilização pessoal, ou se deseja substituir ou incluir como rés a empresa Rumo Serviços Publicitários Ltda. e o Diretório Estadual do PSD. Até que essa manifestação seja apresentada e analisada, o senador permanecerá como réu no processo.

 

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João Ninguém. 25/07/2026

Já estão fazendo de tudo para oo senador não ser reeleito a senador, nossa justiça sempre acata quem manda no estado de Mato Grosso

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