Gabriela Biló

Fávaro teve negada a primeira liminar solicitada contra outros veículos após o TRE-MT reconhecer que as reportagens se basearam em uma ação judicial existente.
DO REPÓRTERMT
O senador Carlos Fávaro (PSD) acionou o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) contra o RepórterMT para tentar retirar do ar duas matérias sobre a ação movida por uma pesquisadora que cobra indenização e relata falta de pagamento e condições degradantes durante um serviço de pesquisa.
Na representação protocolada na Terça-feira (21), o parlamentar pede uma liminar para que as publicações sejam apagadas. Fávaro sustenta que não contratou a pesquisadora e que foi associado indevidamente aos fatos narrados no processo.
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As reportagens do RepórterMT, entretanto, foram produzidas com base em documentos de uma ação que tramita na 4ª Vara Cível de Cuiabá. O processo foi ajuizado por Patrícia Cristina da Silva, que incluiu o senador entre os responsáveis e cobra R$ 65,6 mil por danos morais.
Na ação, a pesquisadora afirma que foi contratada para aplicar questionários em bairros de Cuiabá pelo valor de R$ 1.850. Segundo ela, a forma de pagamento foi alterada para remuneração por produtividade depois do início do trabalho e parte do serviço não teria sido paga.
Patrícia também relata pressão por resultados, exigência de envio de fotografias das residências visitadas e falta de itens básicos, como água, durante o expediente. Conversas mantidas em um grupo de WhatsApp foram anexadas ao processo para sustentar as alegações. A Justiça determinou a citação de Fávaro e marcou audiência de conciliação.
O RepórterMT não afirmou que o senador foi condenado nem apresentou as acusações como fatos definitivamente comprovados. As matérias informaram a existência da ação e atribuíram à autora do processo os relatos apresentados à Justiça.
Fávaro argumenta que a pesquisa foi contratada pelo Diretório Estadual do PSD e executada pela empresa Rumo Serviços Publicitários, que seria responsável pela contratação, coordenação e pagamento dos pesquisadores. A nota encaminhada pelo senador com sua versão foi publicada integralmente pelo RepórterMT.
Em uma representação semelhante contra outros veículos, Fávaro já teve a liminar negada pelo juiz auxiliar da propaganda Flávio Fraga e Silva. O magistrado considerou que as reportagens estavam baseadas em uma ação judicial existente e não ultrapassavam o direito de informar.
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Fábio 22/07/2026
Uai uai.... Fica defendendo esse povo....toma!
1 comentários