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30 de Outubro de 2026

30 de Outubro de 2026, 14h:31 - A | A

POLÍTICA / "GUERRA" ELEITORAL

Justiça manda vereador Ranalli apagar vídeos em que incentiva demissão de petistas

Decisão liminar atende a ação do MPT após representação do PT e fixa multa de R$ 25 mil por descumprimento.

Donatto Aquino

Magistrada apontou que imunidade parlamentar não protege falas discriminatórias.

Magistrada apontou que imunidade parlamentar não protege falas discriminatórias.

DO REPÓRTERMT



A Justiça do Trabalho em Cuiabá ordenou que o vereador Rafael Ranalli (PL) exclua de suas plataformas digitais conteúdos que encorajam patrões a demitirem empregados que votaram no presidente Lula (PT). A determinação em caráter de urgência foi assinada nessa quinta-feira (29) pela magistrada Ive Seidiel de Souza Costa, titular da 7ª Vara do Trabalho da Capital, após ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) com base em provocação do Partido dos Trabalhadores (PT).

Conforme a denúncia, o parlamentar bolsonarista apareceu em uma entrevista concedida nas dependências da Câmara de Cuiabá, material que repercutiu amplamente na internet e na imprensa, falando frases como “Ué, fez o L, fica sem emprego” e sugerindo que empresários demitissem petistas para que estes fossem "viver de Bolsa Família".

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Para a sigla, o posicionamento estimula o cerceamento profissional, o assédio eleitoral e o preconceito no ambiente de trabalho. Em suas redes sociais, Ranalli posto um vídeo hoje (30) afirmando que iria apagar o vídeo: "Decisão judicial se cumpre", afirmou.

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O partido argumentou ainda que o vereador teria incitado a demissão de um servidor público por festejara vitória de Lula, além de propor a exposição pública de cidadãos em comércios.

No despacho, a juíza não apenas mandou apagar os registros, mas também proibiu o vereador de veicular, replicar ou endossar pronunciamentos que instiguem o empresariado a adotar condutas excludentes contra colaboradores em razão de crença ou militância política, seja na hora de contratar ou de manter o vínculo de emprego.

O prazo estipulado para a retirada das postagens é de três horas após a notificação oficial, sob pena de incidência pecuniária de R$ 2 mil por cada hora de atraso. A magistrada fixou, adicionalmente, uma penalidade de R$ 25 mil para cada nova postagem que desrespeite a ordem judicial.

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Wilma Comim 30/10/2026

Esses bolsonaristas que assim agem, são uma vergonha para nosso País, e ainda tem a audácia de falar em liberdade..Bando de ditadores. Deveriam ser presos.

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1 comentários