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Cuiabá, 29 de Maio de 2026
29 de Maio de 2026

09 de Fevereiro de 2026, 17h:05 - A | A

POLÍTICA / NORMA IRREGULAR

Justiça dá 15 dias para sindicato listar servidores prejudicados em progressão no Indea e Intermat

Decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques exige identificação de trabalhadores afetados por norma de 2018 que impunha cursos extras para avanço na carreira.

ANA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Vara de Ações Coletivas, estabeleceu um prazo de 15 dias para que o Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário e Pecuário (Sintap) entregue a relação nominal dos servidores que tiveram as progressões de carreira travadas.

O Sintap atua na representação de servidores de órgãos estratégicos, como o Instituto de Defesa Agropecuária (Indea) e o Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat).

A determinação, publicada na última sexta-feira (6), foca naqueles que foram atingidos por exigências da Instrução Normativa nº 03/2018, considerada irregular pela Justiça.

A controvérsia jurídica gira em torno dos artigos 22 e 23 da referida norma, instituída no final da gestão de Pedro Taques (PSB). O texto obrigava a realização de cursos de capacitação para a evolução funcional, mesmo para servidores que já possuíam a escolaridade e os títulos exigidos pelas leis específicas de suas carreiras.

Cumprimento de sentença

Em despacho, o juiz Bruno D’Oliveira Marques destacou que o prazo anterior concedido ao sindicato já havia expirado sem a entrega da documentação necessária. “Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar os documentos referentes aos servidores afetados, a fim de viabilizar o cumprimento integral da sentença quanto à obrigação de fazer”, pontuou o magistrado.

A decisão favorável à categoria, consolidada em 2024, desobrigou os profissionais de defesa agropecuária e florestal de cumprir as horas de curso para a progressão horizontal.

Contudo, os trabalhadores ainda devem observar os critérios legais de tempo de serviço (interstício) e a apresentação dos diplomas correspondentes aos níveis médio, tecnológico ou superior.

Com a apresentação da lista, o Estado deverá efetivar o enquadramento correto dos servidores que foram prejudicados pela regra administrativa agora invalidada.

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