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Cuiabá, 14 de Setembro de 2024
14 de Setembro de 2024

22 de Novembro de 2012, 14h:50 - A | A

POLÍTICA / IMPEDIMENTO

Justiça "barra" diplomação de candidato a vereador de Água Boa

Ele teria comprado 150 pães e duas dúzias de garrafas de refrigerantes para a realização de uma festa em uma aldeia

DA REDAÇÃO



A Justiça Estadual julgou procedente a representação por compra de votos movida pelo Ministério Público Eleitoral e decidiu impedir a diplomação do suplente de vereador por Água Boa, Marco Antônio Malburg (PV). O candidato alcançou a condição de terceiro suplente, com 135 votos.


Depoimentos de testemunhas convenceram o juiz da 30ª Zona Eleitoral, Anderson Gomes Junqueira, de que o então candidato teria comprado 150 pães e duas dúzias de garrafas de refrigerantes para a realização de uma festa na aldeia Maierá.


Em sua defesa, o candidato alegou que a aldeia estaria localizada no município vizinho de Nova Nazaré, onde, segundo ele, moravam apenas eleitores da localidade. Contudo, em certidão lavrada pelo próprio cartório eleitoral, ficou constatado que, apesar de não estar fisicamente instalada no em Água Boa, a aldeia abriga eleitores que possuem domicílio eleitoral na cidade, caracterizando assim a conduta ilegal do candidato a vereador.


A decisão judicial manteve a validade dos votos para o partido político do candidato cassado e  também o condenou ao pagamento de multa de 25 mil UFIRs. Cabe recurso da decisão. (Com assessoria)

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