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04 de Julho de 2026, 09h:38 - A | A

POLÍTICA / BATALHA URBANÍSTICA

Janaina comemora vitória na Justiça após suspensão de decreto de Abilio que proibia microlotes em Cuiabá; veja vídeo

Desembargadora suspendeu liminarmente o decreto que barrava a aprovação de projetos com lotes menores de 200 metros quadrados

Reprodução

Janaina Riva comemorou derrubada do decreto de Abilio Brunini sobre loteamentos em Cuiabá

Janaina Riva comemorou derrubada do decreto de Abilio Brunini sobre loteamentos em Cuiabá

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Clarice Claudino, suspendeu, na tarde dessa sexta-feira (3), os efeitos do Decreto nº 12.169/2026, editado pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), para barrar temporariamente a análise e a aprovação de novos projetos de parcelamento do solo com lotes menores de 200 metros quadrados e testada inferior a 10 metros.

A decisão atende a um pedido do diretório estadual do MDB, presidido pela deputada estadual e pré-candidata ao Senado Janaina Riva (MDB).

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Após a derrubada do decreto, Janaina comemorou dizendo que a decisão representa uma vitória para a política habitacional da Capital e para milhares de famílias que sonham com a casa própria. Em vídeo publicado nas redes sociais, a parlamentar defendeu que a medida do Executivo municipal era inconstitucional, encareceria os imóveis e dificultaria o acesso da população de baixa renda à moradia.

“A justiça acatou o nosso pedido, porque, assim como nós, entendeu que, além de inconstitucional, o decreto não foi aprovado pela Câmara Municipal. Por ser um decreto editado pelo prefeito, ele causa muito prejuízo à política habitacional de Cuiabá”, afirmou.

O decreto havia suspendido temporariamente a análise, a emissão de diretrizes e a aprovação de novos projetos de parcelamento do solo que preveem lotes com menos de 200 metros quadrados e frente inferior a 10 metros. Segundo Abilio, a medida buscava garantir um padrão mínimo de qualidade urbanística até que a Câmara Municipal concluísse a revisão da legislação sobre o tema.

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Janaina, no entanto, argumenta que a restrição prejudicaria diretamente milhares de famílias, ao encarecer os lotes e impedir a construção de novos conjuntos habitacionais em Cuiabá, além de elevar o valor do IPTU. Segundo ela, Cuiabá possui um déficit habitacional superior a 40 mil moradias, o que faz com que milhares de pessoas dependam do aluguel ou não tenham acesso a uma moradia adequada.

Na publicação, a deputada também criticou a limitação imposta pelo decreto sob o argumento de que a medida restringiria a liberdade de escolha da população de menor renda.

Ela defendeu ainda que o acesso à moradia deve ser prioridade nas políticas públicas.

“Nós precisamos ampliar e facilitar o acesso à casa própria, porque a habitação é uma pauta que deve ser inegociável”, disse.

Segundo a deputada Janaina Riva, a ação foi proposta após pedido do presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso (Creci-MT), Claudecir Contreira, que também é pré-candidato a deputado estadual.

Duas ações questionam decreto

O Decreto nº 12.169/2026 passou a ser alvo de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Além do MDB, o diretório municipal do PSD, presidido pelo ex-prefeito Emanuel Pinheiro, também acionou a Justiça para barrar a medida do prefeito Abilio Brunini.

Na ação proposta pelo PSD, o desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues ainda não analisou o pedido de liminar. Ele determinou que Abilio apresente informações, no prazo de cinco dias, sobre a necessidade da manutenção da suspensão dos processos administrativos de parcelamento do solo. Também determinou a manifestação da Procuradoria do Município de Cuiabá, da Câmara Municipal de Cuiabá e, posteriormente, da Procuradoria-Geral de Justiça. Somente após essas etapas, afirmou que o Órgão Especial do TJMT decidirá se concede ou não a medida cautelar para suspender o decreto.

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Contudo, na ação ajuizada pelo MDB, a desembargadora Clarice Claudino concedeu liminar e suspendeu imediatamente, com efeitos retroativos, a eficácia do decreto até o julgamento definitivo da ação pelo Órgão Especial.

Na decisão, a magistrada entendeu, em análise preliminar, que há indícios de que o prefeito extrapolou o poder regulamentar ao impor, por decreto, regras urbanísticas mais restritivas do que as previstas na Lei Complementar Municipal nº 389/2015. Segundo ela, a fixação de novos parâmetros para parcelamento do solo depende de aprovação por lei pela Câmara Municipal e não pode ser feita por ato unilateral do Executivo.

A desembargadora também apontou possível violação aos princípios da separação dos poderes, da reserva legal, da legalidade e da segurança jurídica. Além disso, destacou que o decreto atingia processos administrativos já protocolados sob as regras anteriores, criando efeitos retroativos considerados potencialmente ilegais.

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