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10 de Setembro de 2026

03 de Julho de 2026, 13h:33 - A | A

POLÍTICA / DISCUSSÃO URBANÍSTICA

TJMT dá cinco dias para Abilio explicar decreto que suspendeu aprovação de loteamentos com terrenos abaixo de 200 metros em Cuiabá

Decisão ocorre no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido Social Democrático (PSD), atual legenda do ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro

Karine Arruda/RepórterMT

Abilio Brunini terá que prestar informações sobre Decreto nº 12.169/2026

Abilio Brunini terá que prestar informações sobre Decreto nº 12.169/2026

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



O Decreto nº 12.169/2026, editado pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), para suspender temporariamente a análise e a aprovação de novos projetos de parcelamento do solo com lotes menores de 200 metros quadrados e testada inferior a 10 metros, virou alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, proposta pelo diretório municipal do Partido Social Democrático (PSD), presidido pelo ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro.

Na ação, o PSD pediu a suspensão do decreto, sustentando que a medida invadiu a competência legislativa da Câmara Municipal de Cuiabá para instituir novos parâmetros urbanísticos para parcelamento do solo e violou os princípios da separação dos poderes, da legalidade administrativa, da segurança jurídica e da reserva legal.

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Em decisão proferida no fim da tarde dessa quinta-feira (02), o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, determinou que, em um prazo de cinco dias, o prefeito Abilio Brunini preste informações sobre a necessidade da suspensão dos processos administrativos de parcelamento do solo determinada pelo decreto.

"Requisitem-se informações ao Prefeito do Município de Cuiabá, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do alegado na petição inicial e sobre a necessidade da manutenção da suspensão dos processos administrativos de parcelamento do solo, nos termos do art. 10, caput, da Lei nº 9.868/1999", diz trecho da decisão. 

Além disso, mandou citar o procurador-geral do Município de Cuiabá, Luiz Antônio Araújo Júnior, para que, se quiser, se manifeste em defesa do decreto, e determinou a notificação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cuiabá para que tome ciência da ADI. O prazo para manifestação de ambos também é de cinco dias.

Após esse período, a Procuradoria-Geral de Justiça deverá se manifestar sobre o pedido de suspensão do decreto no prazo de até três dias.

Somente depois o Órgão Especial do TJMT decidirá se suspende ou não o decreto do prefeito.

"Com as manifestações ou certificado o decurso do prazo, venhamme os autos conclusos para a elaboração do voto e inclusão em pauta de julgamento perante o Órgão Especial, para deliberação sobre a medida cautelar requerida", concluiu o magistrado.

Abilio Brunini defende que o decreto busca garantir um padrão mínimo de qualidade urbanística em Cuiabá, evitando a criação de loteamentos com terrenos muito pequenos que, segundo ele, poderiam prejudicar a qualidade de vida no futuro ao limitar a ampliação das casas, o espaço para arborização e as áreas permeáveis.

O Decreto nº 12.169/2026 não altera a legislação de forma definitiva, mas suspende temporariamente a análise, a aprovação e a emissão de diretrizes para novos projetos de parcelamento do solo que prevejam lotes com menos de 200 metros quadrados e testada inferior a 10 metros, até que a Câmara Municipal conclua a revisão da legislação urbanística. Nesse período, ficam suspensos novos empreendimentos fora desses parâmetros, com exceções para casos já aprovados ou situações específicas previstas no próprio decreto.

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