VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
O Decreto nº 12.169/2026, editado pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), para suspender temporariamente a análise e a aprovação de novos projetos de parcelamento do solo com lotes menores de 200 metros quadrados e testada inferior a 10 metros, virou alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, proposta pelo diretório municipal do Partido Social Democrático (PSD), presidido pelo ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro.
Na ação, o PSD pediu a suspensão do decreto, sustentando que a medida invadiu a competência legislativa da Câmara Municipal de Cuiabá para instituir novos parâmetros urbanísticos para parcelamento do solo e violou os princípios da separação dos poderes, da legalidade administrativa, da segurança jurídica e da reserva legal.
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Em decisão proferida no fim da tarde dessa quinta-feira (02), o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, determinou que, em um prazo de cinco dias, o prefeito Abilio Brunini preste informações sobre a necessidade da suspensão dos processos administrativos de parcelamento do solo determinada pelo decreto.
"Requisitem-se informações ao Prefeito do Município de Cuiabá, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do alegado na petição inicial e sobre a necessidade da manutenção da suspensão dos processos administrativos de parcelamento do solo, nos termos do art. 10, caput, da Lei nº 9.868/1999", diz trecho da decisão.
Além disso, mandou citar o procurador-geral do Município de Cuiabá, Luiz Antônio Araújo Júnior, para que, se quiser, se manifeste em defesa do decreto, e determinou a notificação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cuiabá para que tome ciência da ADI. O prazo para manifestação de ambos também é de cinco dias.
Após esse período, a Procuradoria-Geral de Justiça deverá se manifestar sobre o pedido de suspensão do decreto no prazo de até três dias.
Somente depois o Órgão Especial do TJMT decidirá se suspende ou não o decreto do prefeito.
"Com as manifestações ou certificado o decurso do prazo, venhamme os autos conclusos para a elaboração do voto e inclusão em pauta de julgamento perante o Órgão Especial, para deliberação sobre a medida cautelar requerida", concluiu o magistrado.
Abilio Brunini defende que o decreto busca garantir um padrão mínimo de qualidade urbanística em Cuiabá, evitando a criação de loteamentos com terrenos muito pequenos que, segundo ele, poderiam prejudicar a qualidade de vida no futuro ao limitar a ampliação das casas, o espaço para arborização e as áreas permeáveis.
O Decreto nº 12.169/2026 não altera a legislação de forma definitiva, mas suspende temporariamente a análise, a aprovação e a emissão de diretrizes para novos projetos de parcelamento do solo que prevejam lotes com menos de 200 metros quadrados e testada inferior a 10 metros, até que a Câmara Municipal conclua a revisão da legislação urbanística. Nesse período, ficam suspensos novos empreendimentos fora desses parâmetros, com exceções para casos já aprovados ou situações específicas previstas no próprio decreto.
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