LUÍZA VIEIRA
KARINE ARRUDA
O primeiro-secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Dr. João (MDB), criticou a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que derruba a possibilidade de deputados realizarem votações secretas na análise de vetos do governador. Segundo o parlamentar, a medida fere a independência da Assembleia e deve ser analisada pela Procuradoria-Geral da Casa.
“Eu, particularmente acredito que tenha que ficar como está. Eu acho que garante uma liberdade maior ao poder Legislativo. Na minha opinião eu acho que não devia ter mudança na Constituição Estadual”, declarou em entrevista à imprensa na manhã desta quarta-feira (20).
O episódio teve início após a ALMT manter, em votação secreta, o veto do ex-governador Mauro Mendes (União) a um projeto de lei que concedia reajuste salarial de 6,8% aos servidores do Poder Judiciário no ano passado. A proposta chegou a ser aprovada pelo Legislativo, recebeu veto do Executivo e retornou à Casa para nova análise.
No entanto, desta vez, por maioria absoluta, os deputados decidiram manter a decisão do Executivo por 12 votos a 10.
Questionado sobre a possibilidade de os deputados se reunirem ainda nesta quarta-feira para discutir a medida, Dr. João afirmou acreditar que o tema deve entrar em debate, mas ressaltou que o caso precisa passar pela análise da Procuradoria da Assembleia.
“Possívelmente hoje vai ser discutido isso, talvez no colégio de líderes. Temos que discutir junto com a procuradoria da Casa”, finalizou.
Em decisão proferida no dia 14 de maio, o relator do caso, desembargador Márcio Vidal, entendeu que os estados devem seguir o mesmo modelo adotado pela Constituição Federal em temas relevantes do processo legislativo. Com isso, concluiu que a regra da Constituição de Mato Grosso que ainda prevê voto secreto tornou-se incompatível com a Constituição Federal após a mudança de 2013, que passou a exigir voto aberto nesse tipo de situação, em nome da publicidade dos atos públicos e da democracia.
Veja vídeo:















Marcelo tondello 20/05/2026
Dr sou seu fã, mas acho que o Sr está equivocado
LEGISLADOR LEGISLANDO 20/05/2026
O legislador, antes de manifestar sobre determinada situação, deveria, em primeiro plano consultar o que é prescrito para situações concretas e não falar sem conhecimento de causa. No caso de o TJMT ter declarado inconstitucional norma constante da Constituição Estadual que, até então, permitia o voto secreto para os casos de vetos do governo do de Mato Grosso, em primeiro passo, apenas julgou um processo em relação a este aspecto. Mas, ao contrario da revolta de alguns Deputados Estaduais, apenas aplicou o que manda a Constituição Federal e qualquer aspecto tratado na Constituição Estadual que está em choque com a Carta Magna é de todo inconstitucional. No caso em apreço, a situação é tão banal que não merecia tamanho alarde. Isto porque, até então, a situação, quando da elaboração da Constituição Estadual permitia o voto secreto. Entretanto, o legislador federal (Congresso) referendou a Emenda Constitucional 76/2003 onde, terminantemente, proibiu o voto secreto quando a questão se dá para analise de veto presidencial em determinadas leis. O artigo 66 da CF foi totalmente modificado e, desde então, somente o voto aberto é possível para o caso. Por simetria, isto é, igualdade de tratamento, essa situação deve ser aplicada no legislativo Estadual e Municipal. As jurisprudências do colendo Supremo Tribunal Federal que tratam do assunto, de há muito já manifestou sobre a matéria em si, isto é, quando se tratar de análise de veto presidencial, governador, prefeitos, a analise desses vetos somente podem ser feitos através do voto aberto. Aliás, nada mais justo no Estado Democrático de Direito onde o legislador deve manifestar expressamente sobre seu posicionamento e até fazendo comentários. É uma efetiva prestação de contas aos seus eleitores. Agora, se a AL vai obedecer ou não é outra coisa. Se não obedecer, tantas outras ações individuais surgirão e, certamente, julgados procedentes, seria uma desmoralização para o legislativo estadual do qual tenho verdadeiro apreço em face dos seus ilustres integrantes. Não tem o que discutir ou cumpre ou recorre, sem meio termo. Mas, se recorrer, estando a decisão do TJMT de acordo com a própria Constituição Federal através da EC 76/2013 e povoado de decisões a respeito oriunda do Supremo, será, apenas uma grande perda de tempo. Com a palavra os ilustres deputados estaduais para esta reflexão e não tumultuarem uma situação tão singela a respeito do tema.
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