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23 de Setembro de 2026, 09h:45 - A | A

POLÍTICA / URNAS LACRADAS

Desembargador autoriza retomada da eleição da AMM, mas proíbe apuração do resultado

Na prática, os prefeitos poderão terminar de votar nesta quarta-feira, mas ninguém poderá saber o resultado da eleição.

Reprodução

Desembargador atendeu pedido da AMM por entender que a simples coleta dos votos restantes não cria uma situação irreversível.

Desembargador atendeu pedido da AMM por entender que a simples coleta dos votos restantes não cria uma situação irreversível.

EDUARDA FERNANDES
DO REPÓRTERMT



O desembargador Hélio Nishiyama, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), autorizou a retomada parcial da eleição da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM) na tarde de hoje (23), mas manteve proibidas a abertura das urnas, a contagem dos votos, a apuração e a proclamação do resultado. A decisão foi proferida nessa terça (22).

A decisão permite exclusivamente que os prefeitos de municípios filiados e aptos que ainda não votaram participem de uma sessão complementar entre 14h15 e 17h, na sede da entidade, em Cuiabá. Os novos votos deverão ser colocados em uma segunda urna, diferente daquela que contém os 99 votos colhidos antes da paralisação do pleito em 16 de setembro.

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A urna original continuará lacrada e inviolada. A segunda também deverá ser lacrada assim que a votação terminar. A Justiça proibiu expressamente qualquer abertura, contagem, apuração, proclamação ou homologação do resultado até nova decisão do desembargador que receber o processo após a distribuição regular.

Na prática, os prefeitos poderão terminar de votar nesta quarta-feira, mas ninguém poderá saber o resultado da eleição.

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A medida modifica parcialmente uma decisão concedida no plantão judicial que havia voltado a suspender a retomada do processo eleitoral. Nishiyama acolheu em parte um pedido apresentado pela própria AMM e entendeu que a simples coleta dos votos restantes não cria uma situação irreversível, já que as cédulas permanecerão fechadas e o resultado continuará desconhecido.

Segundo o desembargador, manter também a votação suspensa provocaria prejuízos aos municípios, uma vez que prefeitos haviam se deslocado novamente até Cuiabá para participar da sessão marcada para esta quarta-feira. Ele destacou que a coleta pode ocorrer sem qualquer contato com os votos depositados anteriormente.

Questionamento sobre o estatuto

Na decisão, Nishiyama também fez considerações sobre um dos principais argumentos usados pelo Município de Nova Xavantina para questionar a eleição: o quórum da Assembleia Geral Extraordinária de 4 de agosto, que alterou o Estatuto Social da AMM.

O estatuto exige aprovação de pelo menos dois terços dos votos dos membros presentes para alterações. A ata da reunião registra que as mudanças foram aprovadas por unanimidade.

Para o desembargador, em uma análise preliminar, se todos os presentes realmente votaram favoravelmente, o quórum seria atingido independentemente de terem participado 28, 38 ou qualquer número intermediário de associados. Ele ressaltou ainda que Nova Xavantina não acusa a ata de ser falsa e reconheceu no processo que uma unanimidade efetivamente formada superaria a exigência de dois terços.

Nishiyama afirmou que esse cenário “reduz sensivelmente” a probabilidade que havia sustentado a suspensão anterior. Mesmo assim, deixou claro que não está declarando definitivamente a validade da assembleia ou das alterações estatutárias. Essa análise deverá ser feita pelo relator natural do recurso.

Guerra judicial

A disputa começou após Nova Xavantina recorrer à Justiça contra as mudanças realizadas pela AMM no estatuto e contra o edital da eleição. Como mostrou o RepórterMT, a entidade aprovou em agosto novas regras, entre elas mandato de três anos para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal e alterações que permitiram ao atual presidente, Hemerson Lourenço Máximo, o Maninho, disputar a recondução mesmo sendo ex-prefeito.

Maninho encabeça a única chapa registrada, denominada “AMM + Forte e Presente”, para comandar a associação no triênio 2027-2029.

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No dia 16 de setembro, a eleição chegou a começar, mas foi interrompida quando 99 prefeitos já haviam votado. Naquele dia, a juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, suspendeu integralmente o processo e determinou o lacre das urnas enquanto eram esclarecidas dúvidas sobre o quórum da assembleia que alterou o estatuto.

Dois dias depois, em 18 de setembro, Olinda reconsiderou a medida após receber novos documentos da AMM, revogou a liminar e autorizou a continuidade da eleição, determinando a preservação dos 99 votos e a abertura de uma nova oportunidade para os municípios que ainda não haviam participado.

O Município de Nova Xavantina recorreu novamente ao TJMT. No plantão desta semana, foi concedido efeito suspensivo para impedir a retomada e manter a urna fechada. Agora, Nishiyama flexibilizou essa ordem apenas para permitir a votação restante, mantendo bloqueada qualquer divulgação do resultado.

Assim, mesmo com a sessão prevista para esta quarta-feira, a eleição da AMM continuará sem vencedor oficialmente proclamado até uma nova manifestação do Tribunal de Justiça.

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