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Deputada reforça que objetivo é garantir que nenhuma vítima seja desamparada ou revitimizada.
DO REPÓRTERMT
A deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT) teve sancionado o projeto que estabelece regras nacionais para o atendimento a vítimas de estupro e outras formas de violência física. Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23), a Lei nº 15.516/2026 determina atendimento médico imediato, prioridade máxima no exame de corpo de delito e preservação de provas para a investigação.
A norma foi sancionada com veto pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e já está em vigor. Segundo a parlamentar, esta é a primeira lei federal originada de uma proposta de sua autoria. O texto resulta do PL nº 2.525/2024, aprovado pelo Senado no início de setembro, com parecer favorável do senador Jayme Campos (União-MT).
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O protocolo integra as áreas de saúde, segurança pública e perícia no atendimento a mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade. Quando o primeiro contato ocorrer com um profissional de segurança pública, ele deverá providenciar o registro da ocorrência e o encaminhamento imediato da vítima a uma unidade pública de saúde.
“Desde o início, nosso objetivo foi garantir que nenhuma vítima seja desamparada, revitimizada ou obrigada a repetir sua história diversas vezes para ter acesso à justiça”, afirmou Coronel Fernanda.
Entre as exigências estão a avaliação das condições clínicas e emocionais da vítima, a adoção dos tratamentos necessários e a orientação sobre o acesso a atendimento médico, psicológico e à assistência social. Os vestígios coletados nas unidades de saúde deverão ser preservados e encaminhados à perícia oficial.
O exame de corpo de delito terá prioridade máxima. Se a vítima não puder comparecer ao órgão responsável, o perito deverá ir até onde ela estiver. A conclusão e o envio do laudo à autoridade policial deverão ocorrer em até 10 dias corridos, com possibilidade de prorrogação conforme o Código de Processo Penal.
As unidades policiais e de saúde que prestam esse atendimento deverão contar com salas reservadas para garantir privacidade. Os profissionais envolvidos também terão de receber treinamento específico e periódico para evitar a revitimização. O descumprimento do protocolo poderá configurar violência institucional quando provocar nova exposição da vítima ao sofrimento ou prejudicar a investigação ou sua proteção.
A legislação ainda prevê coleta de material para exame toxicológico, quando indicada, e comunicação à polícia, em até 24 horas, dos casos com indícios ou confirmação de violência sexual. Também atribui à perícia oficial os exames de DNA para identificar o agressor e incluir o perfil no Banco Nacional de Perfis Genéticos.
“Estamos fortalecendo a investigação, mas também garantindo respeito, acolhimento e dignidade para mulheres, crianças, adolescentes e todas as pessoas em situação de vulnerabilidade”, declarou a deputada.
O veto atingiu o artigo que determinava o envio do laudo médico à autoridade competente após a constatação de violência no atendimento de saúde. Na justificativa, a Presidência apontou que a remessa sem consentimento da vítima e sem delimitar as informações necessárias comprometeria a privacidade e o sigilo profissional. A obrigação de comunicar os casos de violência sexual à polícia em 24 horas foi mantida.














