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Zé do Pátio acionou a Justiça Eleitoral para tentar retirar do ar vídeo publicado por Alessandra Ferreira, mas teve o pedido negado pelo TRE-MT.
DO REPÓRTERMT
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou o pedido do ex-prefeito de Rondonópolis e candidato a deputado estadual Zé do Pátio (PV) para retirar das redes sociais um vídeo publicado pela candidata Alessandra Ferreira (Podemos) sobre sua atuação na Casa Abrigo do município.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (22) pelo juiz Flavio Fraga e Silva, auxiliar da Propaganda Eleitoral. Com o indeferimento da liminar, o conteúdo permanece disponível enquanto o processo segue em tramitação.
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Na ação, Zé do Pátio alegou que Alessandra utilizou imagens feitas dentro da Casa Abrigo em uma publicação de campanha. O vídeo apresenta relatos da candidata sobre o período em que comandou a Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social e mostra cenas em que ela aparece nas dependências da unidade de acolhimento.
Além da remoção da publicação em até 24 horas, sob pena de multa, o ex-prefeito pediu que Alessandra fosse impedida de utilizar posteriormente imagens produzidas em prédios públicos.
Na defesa, Alessandra sustentou que as cenas da Casa Abrigo não foram produzidas para a campanha eleitoral. Segundo ela, os trechos já haviam sido publicados em março deste ano, quando ainda ocupava o cargo de secretária municipal.
O argumento foi considerado relevante pelo magistrado na análise do pedido de urgência. Segundo a decisão, os elementos apresentados até o momento não permitem concluir, com a segurança necessária para uma liminar, que as imagens tenham sido produzidas com finalidade eleitoral.
O juiz destacou ainda que ao menos parte das cenas utilizadas no vídeo atual já aparecia em uma publicação feita em 3 de março de 2026. Na ocasião, Alessandra ainda estava à frente da Assistência Social e divulgava o acolhimento de crianças em situação de abandono, sem referência à candidatura.
No vídeo questionado por Zé do Pátio, Alessandra relembra sua passagem pela pasta e fala sobre o atendimento prestado às crianças acolhidas pela instituição.
“Casa Abrigo mexe muito comigo. Porque são crianças indefesas”, afirma em um dos trechos.
A negativa, porém, se refere ao pedido liminar e não encerra o processo. O magistrado determinou a apresentação da defesa e, posteriormente, a manifestação do Ministério Público Eleitoral antes da análise definitiva do caso.














