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23 de Setembro de 2026, 09h:01 - A | A

POLÍTICA / TERCEIRIZAÇÃO IRREGULAR

TCE multa prefeito de Água Boa e manda apurar R$ 2,7 milhões pagos a instituto

A decisão do conselheiro Guilherme Antonio Maluf reconheceu duas irregularidades: a cobrança ilegal de taxa de administração e a utilização da entidade para contratar trabalhadores em funções permanentes da Prefeitura.

Reprodução

Prefeito terá que pagar a multa com recursos próprios

Prefeito terá que pagar a multa com recursos próprios

DO REPÓRTERMT



O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) multou o prefeito de Água Boa, Mariano Kolankiewicz Filho, e determinou a abertura de uma tomada de contas especial para apurar R$ 2.737.360,25 destinados a despesas administrativas, operacionais, técnicas e de suporte na parceria com o Instituto Social e Organizacional do Brasil (ISO Brasil), em 2025.

A decisão do conselheiro Guilherme Antonio Maluf reconheceu duas irregularidades: a cobrança ilegal de taxa de administração e a utilização da entidade para contratar trabalhadores em funções permanentes da Prefeitura. A multa foi fixada em 32 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFs/MT), que equivale a R$ 8.447,04, considerando o valor de R$ 263,97 por unidade em setembro de 2026, informado pela Sefaz-MT. O valor deverá ser paga com recursos próprios do prefeito.

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O julgamento foi divulgado no Diário Oficial de Contas de terça-feira (22), com publicação oficial nesta quarta-feira (23).

Maluf também proibiu a Prefeitura de prorrogar o Termo de Parceria nº 42/2025, ou aditivo relacionado, enquanto as irregularidades não forem integralmente corrigidas. A gestão deverá deixar de realizar pagamentos administrativos fixos ou automáticos sem comprovar, de forma individualizada, as despesas efetivamente realizadas.

A determinação não interrompe imediatamente todos os serviços da parceria. Já a tomada de contas deverá quantificar o prejuízo, identificar os responsáveis e estabelecer as medidas necessárias para eventual ressarcimento. O julgamento não fixou uma obrigação definitiva de devolução integral dos R$ 2,7 milhões.

Segundo a decisão, o termo previa encargos administrativos, operacionais e institucionais de até R$ 281.032 por mês. Para o relator, a cobrança estava vinculada ao volume dos planos de trabalho, funcionando como um encargo sobre os repasses públicos, e não como reembolso de despesas concretas e individualizadas.

O conselheiro registrou que a defesa não demonstrou, com documentos da época da contratação, que esses custos estavam previamente detalhados nos planos de trabalho e na composição de preços. Essa irregularidade, classificada como gravíssima, resultou em multa de 21 UPFs/MT.

As outras 11 UPFs foram aplicadas pela substituição irregular de funções da estrutura municipal. Conforme o julgamento, os planos e aditivos incluíram motoristas, mecânicos, auxiliares administrativos, engenheiros, professores substitutos e técnicos de desenvolvimento infantil, entre outros profissionais.

Maluf destacou que Mariano assinou tanto o termo original quanto os aditivos que ampliaram as equipes e incluíram novas secretarias. O relator também considerou irregular a inclusão posterior da Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia, ausente do escopo inicial da seleção.

“Cada aditivo representou oportunidade para o gestor reavaliar a conformidade do ajuste, revelando negligência continuada”, afirmou o conselheiro.

Na defesa apresentada ao Tribunal, o prefeito negou a cobrança de taxa de administração. Sustentou que os valores correspondiam ao ressarcimento de custos reais da operação, demonstrados em prestações de contas mensais e individualizados por secretaria e plano de trabalho.

Mariano também argumentou que a entidade atuava de forma complementar, para ampliar a capacidade de atendimento, sem substituir servidores. Alegou que a existência de funções semelhantes às do quadro municipal não bastaria para caracterizar terceirização ilícita e apontou a predominância dos vínculos diretos da Prefeitura.

Os argumentos foram rejeitados pela equipe técnica, pelo Ministério Público de Contas e pelo relator, que julgou a denúncia procedente.

O caso já havia sido noticiado pelo RepórterMT em junho, quando ainda estava em fase de investigação. Na ocasião, a denúncia apontava que aditivos teriam elevado o valor da parceria de R$ 29,7 milhões para R$ 36,7 milhões. Esse total se refere ao ajuste descrito na denúncia e não a prejuízo quantificado pelo Tribunal.

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