Cuiabá, 24 de Setembro de 2026
XX°C
RepórterMT - Notícias de Mato Grosso e Cuiabá Hoje
24 de Setembro de 2026

24 de Setembro de 2026, 15h:15 - A | A

POLÍCIA / CRIME DA BARRA DE FERRO

STJ nega pedido de advogado acusado de espancar ex-namorada e mantém novo júri em Cuiabá

Nauder Junior Alves Andrade foi condenado a 10 anos, mas TJMT anulou sentença e determinou novo julgamento

Reprodução

STJ negou pedido de Nauder Júnior para suspender julgamento por tentativa de feminicídio em Cuiabá

STJ negou pedido de Nauder Júnior para suspender julgamento por tentativa de feminicídio em Cuiabá

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Joel Ilan Paciornik, negou, em decisão publicada hoje (24), o pedido de liminar apresentado pelo advogado Nauder Junior Alves Andrade para suspender o novo julgamento pelo Tribunal do Júri em Cuiabá. Ele responde a uma ação penal por tentativa de feminicídio por ter espancado a então namorada com socos, chutes e golpes de barra de ferro, em agosto de 2023, em Cuiabá.

Nauder chegou a ser condenado a 10 anos de prisão pelo crime, mas teve a sentença anulada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

>>> Receba as principais notícias de Mato Grosso em primeira mão. Clique aqui!

A defesa do réu recorreu ao STJ depois que a Primeira Câmara Criminal do TJMT negou um habeas corpus no qual a defesa buscava interromper a tramitação da ação penal, suspender o novo júri e anular o processo desde a fase de instrução.

LEIA MAIS: Advogado acusado de espancar ex-namorada tenta impedir novo júri e trancar ação, mas TJMT nega pedido

Entre os argumentos apresentados está a alegação de cerceamento de defesa. O advogado afirma que uma perita oficial teria se recusado a realizar, durante o julgamento, exame pericial na região genital dele. Também sustenta que houve desistência voluntária, pois a vítima teria relatado que ele interrompeu as agressões e deixou o local.

A defesa pediu ao STJ que suspendesse imediatamente o novo julgamento e as medidas cautelares impostas a Nauder. No mérito, requereu a anulação do processo ou, alternativamente, o encerramento da ação penal em relação à acusação de tentativa de homicídio.

Ao analisar o pedido urgente, Paciornik afirmou que não identificou, neste momento, ilegalidade evidente nem os requisitos necessários para conceder a liminar. O ministro destacou que as alegações serão examinadas de forma mais detalhada no julgamento definitivo do recurso, após o recebimento das informações solicitadas ao TJMT e ao juízo de primeiro grau e a manifestação do Ministério Público Federal.

"No caso, ao menos em juízo perfunctório, não é possível identificar de plano o constrangimento ilegal aventado ou, ainda, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, elementos autorizadores para o deferimento da tutela de urgência", disse o ministro. 

"Destarte, a pretensão será analisada mais detalhadamente na oportunidade de seu julgamento definitivo, após as informações devidamente prestadas, bem como da manifestação do Parquet federal. Por tais razões, indefiro o pedido de liminar", acrescentou. 

Entenda o caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Nauder agrediu a então namorada com socos, chutes e golpes de barra de ferro, além de enforcá-la até que ela desmaiasse. O crime aconteceu na madrugada de 18 de agosto de 2023, em um condomínio no bairro Tancredo Neves, em Cuiabá. A vítima conseguiu fugir e buscar socorro. Médicos que a atenderam relataram que a sobrevivência dela foi “sobrenatural” diante da gravidade das agressões.

Em 30 de junho de 2025, Nauder foi julgado pelo Tribunal do Júri e condenado a 10 anos de prisão em regime fechado por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e por feminicídio.

LEIA MAIS: Advogado que espancou namorada com barra de ferro em Cuiabá pega 10 anos de cadeia

Em novembro de 2025, no entanto, a Primeira Câmara Criminal do TJMT anulou, por unanimidade, a condenação e determinou a realização de um novo julgamento. No entendimento apresentado pelo desembargador Wesley Sanchez Lacerda, as agressões não resultaram na morte da vítima porque teriam sido interrompidas voluntariamente por Nauder, e não por uma intervenção externa.

Antes da anulação da condenação, a defesa também havia tentado reduzir a pena alegando que Nauder estava sob efeito de drogas quando agrediu a então namorada.

LEIA MAIS: Advogado que espancou namorada com barra de ferro tenta diminuir pena alegando que estava drogado

Comente esta notícia