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STJ negou pedido de Nauder Júnior para suspender julgamento por tentativa de feminicídio em Cuiabá
VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Joel Ilan Paciornik, negou, em decisão publicada hoje (24), o pedido de liminar apresentado pelo advogado Nauder Junior Alves Andrade para suspender o novo julgamento pelo Tribunal do Júri em Cuiabá. Ele responde a uma ação penal por tentativa de feminicídio por ter espancado a então namorada com socos, chutes e golpes de barra de ferro, em agosto de 2023, em Cuiabá.
Nauder chegou a ser condenado a 10 anos de prisão pelo crime, mas teve a sentença anulada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
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A defesa do réu recorreu ao STJ depois que a Primeira Câmara Criminal do TJMT negou um habeas corpus no qual a defesa buscava interromper a tramitação da ação penal, suspender o novo júri e anular o processo desde a fase de instrução.
Entre os argumentos apresentados está a alegação de cerceamento de defesa. O advogado afirma que uma perita oficial teria se recusado a realizar, durante o julgamento, exame pericial na região genital dele. Também sustenta que houve desistência voluntária, pois a vítima teria relatado que ele interrompeu as agressões e deixou o local.
A defesa pediu ao STJ que suspendesse imediatamente o novo julgamento e as medidas cautelares impostas a Nauder. No mérito, requereu a anulação do processo ou, alternativamente, o encerramento da ação penal em relação à acusação de tentativa de homicídio.
Ao analisar o pedido urgente, Paciornik afirmou que não identificou, neste momento, ilegalidade evidente nem os requisitos necessários para conceder a liminar. O ministro destacou que as alegações serão examinadas de forma mais detalhada no julgamento definitivo do recurso, após o recebimento das informações solicitadas ao TJMT e ao juízo de primeiro grau e a manifestação do Ministério Público Federal.
"No caso, ao menos em juízo perfunctório, não é possível identificar de plano o constrangimento ilegal aventado ou, ainda, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, elementos autorizadores para o deferimento da tutela de urgência", disse o ministro.
"Destarte, a pretensão será analisada mais detalhadamente na oportunidade de seu julgamento definitivo, após as informações devidamente prestadas, bem como da manifestação do Parquet federal. Por tais razões, indefiro o pedido de liminar", acrescentou.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Nauder agrediu a então namorada com socos, chutes e golpes de barra de ferro, além de enforcá-la até que ela desmaiasse. O crime aconteceu na madrugada de 18 de agosto de 2023, em um condomínio no bairro Tancredo Neves, em Cuiabá. A vítima conseguiu fugir e buscar socorro. Médicos que a atenderam relataram que a sobrevivência dela foi “sobrenatural” diante da gravidade das agressões.
Em 30 de junho de 2025, Nauder foi julgado pelo Tribunal do Júri e condenado a 10 anos de prisão em regime fechado por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e por feminicídio.
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Em novembro de 2025, no entanto, a Primeira Câmara Criminal do TJMT anulou, por unanimidade, a condenação e determinou a realização de um novo julgamento. No entendimento apresentado pelo desembargador Wesley Sanchez Lacerda, as agressões não resultaram na morte da vítima porque teriam sido interrompidas voluntariamente por Nauder, e não por uma intervenção externa.
Antes da anulação da condenação, a defesa também havia tentado reduzir a pena alegando que Nauder estava sob efeito de drogas quando agrediu a então namorada.














